Juiz afirma que críticas sobre a Operação Escamoteamento estão relacionadas a fatos de repercussão pública e mantém conteúdo nas redes sociais.
Deputada Rubens Vieira x radialista João Carlos GuimarãesO Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o pedido do deputado estadual e candidato à reeleição Rubens de Sousa Vieira para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo radialista João Carlos Guimarães. A decisão foi assinada no dia 15 de agosto pelo juiz relator Auderi Martins Carneiro Filho.
Rubens Vieira entrou com uma representação na Justiça Eleitoral alegando que o vídeo configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa, desinformação e ofensa à sua honra. Ele pediu que a publicação fosse retirada do Instagram e que fosse aplicada multa ao radialista.
Justiça Eleitoral diz que operação investigada é um fato real
Um dos principais pontos da decisão é justamente a referência feita por João Carlos à Operação Escamoteamento.
O relator destacou que a operação foi uma investigação real, teve repercussão pública e resultou em desdobramentos judiciais. Por isso, segundo o magistrado, a utilização desses fatos em uma crítica, mesmo que feita de forma contundente, não poderia ser considerada, nesta análise inicial, como divulgação de informação “sabidamente inverídica”.
Na avaliação do juiz, a publicação não surgiu de um fato inventado, mas utilizou como base acontecimentos que já haviam sido amplamente discutidos publicamente.
A decisão também ressalta que a liberdade de expressão e de imprensa permite que comunicadores façam críticas a gestores públicos e candidatos, inclusive de maneira dura.
O vídeo questionado por Rubens Vieira tem 6 minutos e 27 segundos e faz diversas referências ao período em que ele foi prefeito de Cocal.
Segundo os documentos apresentados no processo, a publicação menciona valores entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões e questiona quando Rubens Vieira devolveria o suposto dinheiro desviado. O material também utiliza expressões como “grupo criminoso”, “cartel”, “vinte milhões” e outras críticas direcionadas ao parlamentar.
Rubens Vieira argumentou que o radialista teria apresentado como comprovadas acusações que não resultaram em uma condenação judicial definitiva. A representação sustenta ainda que não existe decisão judicial determinando que o deputado devolva os valores mencionados no vídeo.
Juiz rejeita retirada imediata do conteúdo
Ao analisar o pedido, o juiz Auderi Martins Carneiro Filho afirmou que o caso envolve uma discussão entre crítica política legítima e eventual propaganda eleitoral negativa abusiva. Para ele, não havia, naquele momento, elementos suficientes para justificar a retirada imediata do vídeo.
O magistrado também destacou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível em conteúdos publicados na internet. Segundo a decisão, a retirada de material jornalístico ou de opinião exige uma demonstração clara de ilegalidade, o que não teria sido constatado nessa fase do processo.
Com isso, o pedido de retirada do vídeo foi negado e a publicação permanece disponível nas redes sociais.
Processo ainda não acabou
A decisão, porém, não representa o julgamento definitivo da ação. O TRE-PI analisou apenas o pedido de urgência feito por Rubens Vieira.
João Carlos Guimarães foi citado para apresentar sua defesa no prazo legal de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar e, posteriormente, o processo retornará ao relator para julgamento do mérito.
Da redação do Portal PHB em Nota






























