Ex-conselheiro Onésio JúniorSegundo ele, órgão não descumpriu horário de funcionamento e possui atribuições diferentes das desempenhadas pelas forças de segurança e pela assistência social
O ex-conselheiro tutelar de Parnaíba Onésio Júnior se manifestou após a sentença da 3ª Vara Cível de Parnaíba que determinou sua destituição do cargo, além do afastamento da conselheira Rosilene Viana do Nascimento Rocha. A decisão ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que apontou, entre outras questões, supostas irregularidades no funcionamento do Conselho Tutelar.
Em declaração, Onésio afirmou ter recebido a decisão com surpresa e considerou a medida injusta. Ele também disse que já havia se afastado das atividades por não concordar com algumas situações relacionadas ao funcionamento do órgão.
Sobre o horário de atendimento, o ex-conselheiro contestou a alegação de que o Conselho Tutelar teria deixado de cumprir sua jornada. Segundo ele, existe uma legislação municipal desatualizada sobre o funcionamento do órgão e, durante sua atuação, o Conselho trabalhava em horário corrido.
Onésio também explicou que, na sua avaliação, o Conselho Tutelar possui atribuições diferentes das instituições responsáveis pela segurança pública, saúde e assistência social. Segundo ele, o órgão atua a partir das demandas que recebe, cobrando dos responsáveis e do poder público a adoção das medidas necessárias para garantir os direitos de crianças e adolescentes.
“O Conselho não deixou de cumprir com seu papel. Trabalhou no horário corrido”, afirmou.
O ex-conselheiro também contestou referências a possíveis falhas do órgão no atendimento de crianças e adolescentes. Segundo sua versão, o Conselho Tutelar não tem como atribuição realizar investigações ou executar diretamente serviços que competem a outras instituições.
Ele citou como exemplo situações envolvendo segurança pública e assistência social. Conforme argumentou, a investigação de crimes cabe à Polícia Civil, enquanto o policiamento ostensivo é atribuição da Polícia Militar. Já a assistência social, segundo ele, deveria contar com estrutura adequada para atender demandas da população, inclusive fora do horário comercial.
Fiscalização de instituições
Onésio afirmou ainda que uma das funções do Conselho Tutelar é fiscalizar entidades e instituições que prestam atendimento a crianças e adolescentes, além de cobrar providências dos órgãos responsáveis.
Ele citou como exemplo a Casa de Acolhimento Infantil, localizada no bairro Catanduvas, em Parnaíba. Segundo o ex-conselheiro, o Conselho poderia verificar as condições oferecidas às crianças e adolescentes acolhidos, incluindo alimentação, estrutura e qualificação dos profissionais.
Na avaliação apresentada por ele, esse trabalho deveria ocorrer por meio de fiscalização e articulação com o Ministério Público e o Poder Judiciário, quando necessário.
Onésio também mencionou a situação de adolescentes envolvidos em atos infracionais e citou a necessidade de fiscalização das condições de atendimento oferecidas pelo poder público nessa área.
Multa
A sentença também determinou o pagamento de R$ 1.600 por Onésio Júnior, Maria Lidiane Costa de Farias e Rosilene Viana do Nascimento Rocha, em razão do descumprimento de uma decisão liminar anterior.
Sobre a multa, Onésio informou que seu advogado poderá recorrer da decisão. Ele afirmou ainda que, caso o pagamento seja mantido, pretende destinar o valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O ex-conselheiro defendeu também a ampliação dos investimentos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes em Parnaíba e afirmou que o município deveria estruturar serviços de assistência social capazes de atender a população de forma contínua.
A manifestação de Onésio representa a versão apresentada por ele sobre os fatos discutidos na ação judicial. A sentença da 3ª Vara Cível de Parnaíba acolheu parcialmente os pedidos apresentados pelo MPPI e ainda será submetida ao duplo grau de jurisdição em razão da improcedência de parte dos pedidos.
Da redação do Portal PHB em Nota


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