26/02/2026

TCE concede cautelar após disputa entre dois Conselhos de Saúde em Parnaíba; Prefeitura já nomeou colegiado

Foto: Portal PHB em Nota

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar no processo que apura impasses envolvendo o Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba (CMS-PHB) e a Prefeitura de Parnaíba. O caso teve origem após a existência de dois processos distintos de eleição para composição do colegiado.

Entenda o conflito

Inicialmente, diante de questionamentos sobre a regularidade e funcionamento do conselho local, o Conselho Estadual de Saúde do Piauí (CES-PI) conduziu um processo eleitoral para recomposição do CMS-PHB, com base nas normas federais que regem o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito não reconheceu o resultado dessa eleição. Posteriormente, o Município editou decretos próprios e organizou um novo processo eleitoral sob responsabilidade direta do Executivo, instituindo comissão eleitoral municipal e homologando outra composição para o Conselho.

A situação resultou na existência de dois conselhos reivindicando legitimidade — um eleito sob condução do Estado e outro organizado pelo Município — gerando insegurança jurídica e impasse institucional.

Decisão do TCE

Ao analisar a denúncia, o TCE-PI entendeu que a duplicidade de conselhos poderia comprometer a autonomia do órgão, o controle social e a regularidade das deliberações na área da saúde. Diante disso, concedeu medida cautelar determinando providências para assegurar a normalização da situação até julgamento definitivo do mérito.

Atualização

Após a decisão do órgão de controle, a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município a nomeação do Conselho Municipal de Saúde — colegiado que havia ingressado com a denúncia junto ao TCE.

A publicação indica um novo desdobramento no caso e sinaliza tentativa de regularização institucional do CMS-PHB. O processo, no entanto, continua em tramitação no Tribunal de Contas, que ainda analisará o mérito da controvérsia.

Da redação do Portal PHB em Nota

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