A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a perda da delegação do titular da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral da Comarca de Luís Correia, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apurou irregularidades na alteração de atos notariais.
A investigação teve origem em uma fiscalização do Fundo de Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI). Durante a apuração, foram identificadas alterações no sistema de automação do cartório em escrituras e atas que já haviam recebido o selo digital de fiscalização.
Segundo o processo, as modificações teriam reduzido os valores econômicos registrados nos documentos, fazendo com que os atos fossem enquadrados em faixas menores de cobrança de emolumentos e taxas. A prática, conforme o TJPI, teria provocado prejuízos e dificultado a fiscalização realizada pelos órgãos judiciários e fazendários.
Em sua defesa, o titular atribuiu as alterações a uma substituta da serventia. O Tribunal, porém, afastou o argumento e considerou que a responsabilidade pela regularidade e exatidão dos atos praticados no cartório também cabe ao delegatário.
Na decisão, a Presidência do TJPI considerou que as condutas comprometeram a confiabilidade e a segurança esperadas da atividade notarial, além de apontar inserção de informações consideradas falsas em atos e tentativa de burlar mecanismos de fiscalização.
A decisão que aplicou a perda da delegação foi assinada pelo presidente do TJPI, desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, em 5 de outubro de 2026.
O caso também terá desdobramento na esfera criminal. O Tribunal determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Piauí (MPPI) para análise de possível prática de falsificação de documento público, prevista no artigo 297 do Código Penal, além de eventuais outros ilícitos.
A serventia já havia sido alvo de intervenção do TJPI em 2024, quando o Tribunal determinou o afastamento preventivo do titular e a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar condutas que poderiam resultar na perda da delegação.
Com informações do TJPIemfoco