O coordenador do Conselho Tutelar de Parnaíba, Onésio Júnior, concedeu esclarecimentos importantes sobre o funcionamento e as atribuições do órgão, destacando que o Conselho é um órgão de Estado, e não um setor subordinado diretamente à Prefeitura. Segundo ele, essa distinção é fundamental para compreender a autonomia e a importância do Conselho Tutelar dentro da estrutura de proteção social e jurídica do município.
“O Conselho Tutelar é um órgão de Estado, assim como a saúde, a educação e a segurança pública. É uma autoridade pública municipal que representa a sociedade. Ele pertence ao município, mas não é da Prefeitura, embora seja a ela vinculado operacionalmente”, explicou Onésio.
De acordo com o coordenador, o Conselho Tutelar atua no âmbito administrativo, aplicando medidas de proteção que também são previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 98 e 136. Essas medidas têm natureza jurídica e demonstram a equiparação do Conselho a uma autoridade com função protetiva semelhante à do Judiciário, mas em esfera administrativa.
“O que o Conselho aplica de medidas de proteção são medidas jurídicas que também podem ser aplicadas pela autoridade judiciária. Isso mostra a equivalência das duas autoridades — uma no plano administrativo e outra no judicial”, reforçou o coordenador.
Onésio explicou que o Conselho Tutelar atua sempre que há ameaça ou violação de direitos, seja por omissão ou ação da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis, e até mesmo pela conduta da própria criança ou adolescente. Ele lembrou, no entanto, que o órgão não realiza o atendimento primário, nem é a porta de entrada para todos os casos envolvendo menores.
“O Conselho não é um órgão de prevenção propriamente dito, nem responsável pelo atendimento inicial da criança ou adolescente. Ele é acionado quando há falha, omissão ou abuso por parte dos responsáveis ou do poder público”, explicou.
Como exemplo, Onésio citou situações em que o município não oferece vaga em creche para uma criança de até quatro anos. Nesses casos, o Conselho Tutelar tem a responsabilidade de requisitar o serviço e, se o problema persistir, encaminhar a demanda ao Poder Judiciário, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
“Quando o poder público nega uma vaga em creche, o Conselho requisita o cumprimento do direito. Se mesmo assim não for atendido, o caso é levado ao Judiciário, que poderá determinar a criação da vaga ou até de uma nova unidade de ensino”, exemplificou.
Por fim, o coordenador ressaltou que o Conselho Tutelar tem atribuições específicas e taxativas, que vão do inciso I ao inciso XX do artigo 136 do ECA, e que sua atuação vai além do atendimento individual, alcançando também o plano coletivo e estrutural do município.
O esclarecimento do coordenador vem em um momento importante, reforçando o papel do Conselho Tutelar como órgão essencial à garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em Parnaíba, e desmistificando a ideia de que o órgão tem função apenas punitiva.
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Coordenador do Conselho Tutelar de Parnaíba denuncia atribuições indevidas ao órgãoDa redação do Portal PHB em Nota