A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, marcou para o dia 22 de agosto a audiência de instrução e julgamento contra o empresário de iniciais J. R. B. pelo homicídio do jardineiro Lucas de Oliveira Marques, ocorrido em março deste ano na BR-343, sentido Altos/Teresina.
Na decisão do dia 21 de julho, a juíza negou o pedido da defesa que queria a impronúncia do empresário para o julgamento, além de determinar a audiência de instrução e julgamento para ser realizada no dia 22 de agosto, às 8h30 no Fórum de Teresina, que pode ocorrer de forma mista.
A juíza ainda manteve a preventiva do empresário, que está preso desde março deste ano, reforçando que ele estaria em estado de embriaguez quando cometeu o crime e que a aplicação de medidas cautelares não seriam suficientes para a garantia da ordem pública.
“A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi, em tese, empregado no cometimento do delito, tendo em vista ter o acusado, em tese, em estado de embriaguez alcoólica e capacidade psicomotora alterada, conduta extremamente temerária ante o seu potencial lesivo, atropelado mais de uma pessoa, lesionando uma e ceifando a vida da outra, o que evidencia uma inclinação ao desrespeito e à indiferença às normas de segurança viária, o que evidencia a periculosidade do acusado ao meio social e a necessidade da medida capaz de assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal”, destacou a juíza na decisão. Persistem portanto, os requisitos da prisão preventiva do acusado, notadamente para a garantia da ordem pública. Além disso, tenho que a aplicação das medidas cautelares em voga, revelam-se inadequadas e insuficientes para garantir a efetividade do processo”, destacou a juíza.
O jardineiro Lucas de Oliveira Marques, de 32 anos, morreu após ser atropelado e arremessado contra um poste na BR-343, em direção a Teresina. Ele pilotava uma motocicleta quando foi surpreendido por um carro. O garupa da moto foi socorrido com vida.
De acordo com testemunhas, o carro era conduzido por um jovem que apresentava sinais de embriaguez e foi levado para a Central de Flagrantes por uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O teste do bafômetro indicou 1,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, uma taxa considerada crime de trânsito.
Segundo a legislação, concentrações entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L configuram infração gravíssima. A partir de 0,34 mg/L, já se trata de crime de trânsito.
"O rapaz perdeu o controle, o carro começou a rodopiar e atingiu a moto. O que estava na garupa foi arremessado, e o meu cunhado ficou preso entre o poste e o carro", relatou Laercio, cunhado da vítima.
Lucas deixou esposa e dois filhos.
Fonte: Cidadeverde.com