Como nesta semana comemoramos o Dia Internacional do Trabalho, o Blog PHB em Nota junto com o site Vote na Web selecionamos pra vocês alguns projetos de lei sobre este tema, assim vocês ficam sabendo o que está sendo debatido no Congresso Nacional. Confiram:
PEC 454-2009 Proposto pelo deputado Ronaldo Caiado do DEM
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| Foto ilustrativa |
Este projeto de lei Criará a carreira de Médico do Estado, semelhante a de juízes e promotores.
A atividade do Médico do Estado só poderá ser exercida por ocupantes de cargos efetivos, contratados por concurso público.
O Médico de Estado deverá cumprir regime de dedicação exclusiva e não poderá exercer outro cargo ou função pública, assim como não poderá exercer atividades em clínicas particulares e consultórios. A única atividade que eles poderão fazer além do cargo de Médico do Estado é Magistrado.
Os Médicos do Estado serão direcionados para trabalhar em locais onde haja necessidade, mesmo que sejam localidades remotas ou de difícil ou perigoso acesso. Os critérios de remoção dos médicos seguirão a pontuação no concurso.
O Médico de Estado não poderá receber honorários, tarifas ou taxas, auxílios ou contribuições de pessoas naturais ou empresas.
Os profissionais que já atuam como médicos federais concursados poderão migrar para a carreira de Médico de Estado. Já os médicos estaduais e municipais concursados constituirão carreira em extinção.
A remuneração da carreira do Médico de Estado valorizará o tempo de serviço e os níveis de qualificação na área médica e terá seu piso profissional nacional fixado por lei.
A remuneração inicial da carreira de Médico de Estado será R$15.187,00, com reajuste anual.
Segundo os autores desta proposta de lei, os médicos que atualmente prestam serviços para o Sistema Único de Saúde são mal remunerados e atuam em péssimas condições de trabalho, portante eles defendem a necessidade de valorizar este profissional inserindo-os na categoria de Carreira de Estado, para garantir continuidade da prestação de serviços e o alcance do interesse público com a descentralização da prestação de atividades de Estado.
PLC - 2280 / 2011 Proposto pelo deputado Costa Ferreira do PSC
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| Foto ilustrativa |
Este projeto de lei permitirá que o trabalhador movimente sua conta do
FGTS quando pedir demissão, desde que tenha vínculo empregatício na
mesma empresa pelo período ininterrupto superior a 5 anos. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação. Segundo o deputado, muitos
trabalhadores são forçados a pedir demissão do trabalho para atender às
necessidades de suas famílias, tal como mudança para as grandes cidades
para proporcionar melhor educação aos seus filhos, ou para buscar
tratamento de saúde, entre outras situações. De acordo com o deputado,
este projeto de lei tem o objetivo de reduzir os custos de readaptação
destas famílias em razão da mudança.
PLC 5434-2013 Proposto pela deputado Lauriete do PSC
O projeto isentará os profissionais do pagamento de anuidade no primeiro ano de registro nos conselhos profissionais.
De acordo com o deputado, os profissionais recém-inscritos ingressam no mercado de trabalho em geral com salários iniciais baixos. Muitos deles vêm de famílias carentes e só conseguem concluir seus estudos com o apoio do Estado, mediante iniciativas como o PROUNI – Programa Universidade para Todos.
Como o exercício da atividade profissional depende da inscrição nos órgãos de fiscalização competentes, conforme o exige a lei, o profissional que não puder arcar com o valor da anuidade ficará impedido de trabalhar. Sendo assim, é bastante razoável que, no início da vida profissional, seja assegurada a isenção da anuidade exigida pelos conselhos.
Esses são três dos projetos dessa primeira parte. A manhã teremos mais três.
Por: Renato Farias/Com informações do Voto na Web/Edição: PHB em Nota
De acordo com o deputado, os profissionais recém-inscritos ingressam no mercado de trabalho em geral com salários iniciais baixos. Muitos deles vêm de famílias carentes e só conseguem concluir seus estudos com o apoio do Estado, mediante iniciativas como o PROUNI – Programa Universidade para Todos.
Como o exercício da atividade profissional depende da inscrição nos órgãos de fiscalização competentes, conforme o exige a lei, o profissional que não puder arcar com o valor da anuidade ficará impedido de trabalhar. Sendo assim, é bastante razoável que, no início da vida profissional, seja assegurada a isenção da anuidade exigida pelos conselhos.
Esses são três dos projetos dessa primeira parte. A manhã teremos mais três.
Por: Renato Farias/Com informações do Voto na Web/Edição: PHB em Nota


