
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e determinou que o Governo do Estado reduza a quantidade de detentos na Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, localizada em Buriti dos Lopes.
A decisão foi concedida após Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do município, conduzida pelo promotor Adriano Fontenele Santos, diante do cenário de superlotação registrado na unidade prisional.
Conforme a determinação judicial, o Estado deverá transferir gradualmente os presos excedentes para outras penitenciárias do Piauí no prazo máximo de 60 dias. O cronograma prevê a diminuição progressiva da população carcerária até atingir o limite de 307 internos, número correspondente à capacidade oficial da unidade.
Atualmente, segundo informações apresentadas pelo MPPI, a penitenciária chegou a abrigar 466 presos no regime fechado, excedendo em mais de 150 detentos a capacidade estrutural do local.
A decisão também proíbe o recebimento de novos internos após a unidade atingir novamente o limite máximo permitido.
Em caso de descumprimento injustificado da medida, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, aplicada pessoalmente ao diretor da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), Reginaldo Moreira.
O Ministério Público informou que a ação foi motivada após inspeções periódicas realizadas na penitenciária. Durante as vistorias, foram identificados problemas relacionados à superlotação e à insuficiência no efetivo de policiais penais, situação considerada preocupante para a segurança e disciplina da unidade.
Segundo os relatórios apresentados pelo órgão ministerial, em agosto de 2025 a penitenciária já operava acima da capacidade. No entanto, em nova inspeção realizada em março de 2026, foi constatado um agravamento significativo no número de detentos custodiados.
Diante da possibilidade de novas transferências de presos para a unidade por decisões judiciais de outras comarcas, o MPPI ingressou com pedido urgente para garantir a adequação da ocupação carcerária aos limites legais e estruturais do presídio.
Da redação do Portal PHB em Nota



















