O inquérito policial foi concluído e a mulher foi indiciada por tentativa de subtração da bebê.
Mulher que tentou sequestrar recém-nascida de maternidade tem prisão preventiva mantida (Foto: Reprodução)
A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito que investigou a tentativa de retirada de uma recém-nascida da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina. A investigada, identificada pelas iniciais A. D. S. R., de 42 anos, foi indiciada e teve a prisão preventiva mantida. O inquérito foi concluído na última sexta-feira (17).
Segundo a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), responsável pela investigação, a mulher foi indiciada pelo crime previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da subtração de criança ou adolescente.
O caso aconteceu no dia 6 de julho de 2026, dentro da maternidade. De acordo com a Polícia Civil, a investigada entrou na unidade hospitalar usando uniforme usado por enfermeiras, mesmo estando de folga.
Ainda segundo as investigações, ela teria dito aos familiares que levaria a recém-nascida para a realização de exames. Com isso, conseguiu que a criança fosse entregue a ela.
Em seguida, conforme a polícia, a mulher colocou a bebê dentro de uma bolsa e tentou sair do local. A ação foi impedida pela tia da criança, que percebeu a movimentação suspeita e encontrou a recém-nascida.
Durante o inquérito, a Polícia Civil colheu depoimentos de testemunhas, analisou imagens de câmeras de segurança, realizou diligências e reuniu provas técnicas e documentais.
Na casa da investigada, os policiais encontraram objetos e um ambiente preparado para receber uma criança, o que, segundo a investigação, indica possível planejamento prévio da ação.
A análise de dados e documentos médicos também apontou que a investigada simulava uma gestação havia vários meses, embora não estivesse grávida.
Com a conclusão do inquérito, a Polícia Civil entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário, com ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A investigada permanece presa preventivamente e à disposição da Justiça.
Em nota, a defesa de Auricélia de Sousa Rocha informou que teve acesso aos elementos produzidos no inquérito policial e reiterou confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal. Os advogados também reconheceram a gravidade dos fatos investigados e manifestaram solidariedade à criança e aos familiares envolvidos no caso. Veja nota na íntegra ao final.
Mãe se manifesta
Família de recém-nascida vítima de suposta tentativa de sequestro denuncia negligência médica no Piauí (Foto: Vitória Bacelar)
A mãe da recém-nascida alvo de uma tentativa de sequestro na Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa relatou à TV Clube que está com o psicológico “acabado” após o caso. A família vive na localidade Açude Várzea, zona rural de Castelo do Piauí, e também denuncia uma possível negligência médica durante o atendimento à adolescente após o parto.
A identidade da mãe e da criança não será divulgada após pedido da família.
Em entrevista à TV Clube, a jovem contou que a gravidez não foi planejada, mas que, ao longo da gestação, a família se preparou para receber a bebê. Segundo ela, a filha é a primeira criança dela e também a primeira neta mulher da família.
Daniela Beatriz, de 24 anos, tia da mãe da criança, contou que ficou indignada com a situação e disse que a equipe da maternidade não teria agido de forma rápida no momento do ocorrido.
“Eu fiquei muito indignada porque tinha muita gente, segurança, e ninguém socorreu lá na maternidade. Não fizeram muita coisa. Eles ainda vieram para cima pensando que eu estava agredindo ela. Eu fui falar o que estava acontecendo”, afirmou.
A tia relatou que, se não tivesse reagido, a mulher suspeita poderia ter saído do local com a recém-nascida. Segundo a família, a polícia não foi chamada no momento do ocorrido e o boletim de ocorrência só foi registrado depois da repercussão da denúncia.
Confira a nota:
A defesa técnica de Auricélia de Sousa Rocha informa que teve acesso aos elementos produzidos no inquérito policial e reafirma sua confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal. Desde o início, a defesa reconhece a gravidade dos fatos investigados e manifesta solidariedade à criança e à sua família. Contudo, é imprescindível destacar que a investigação também revelou circunstâncias que exigem uma análise técnica, imparcial e humanizada do caso.
Os próprios autos passaram a contar com novos depoimentos, imagens do sistema de videomonitoramento e documentação médica oficial, elementos que deverão ser apreciados pelo Poder Judiciário antes de qualquer conclusão definitiva.
Um dos aspectos mais relevantes é que Auricélia foi submetida à avaliação no Hospital Areolino de Abreu, referência em saúde mental no Estado do Piauí, recebendo diagnóstico de Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos (CID F23.1), com encaminhamento para tratamento psiquiátrico especializado.
Esse quadro clínico é contemporâneo aos fatos investigados e constitui elemento relevante para a correta compreensão do caso. Também merece registro que a própria investigação identificou limitações nas imagens de segurança existentes na maternidade, reconhecendo a existência de áreas sem cobertura por câmeras, circunstância que reforça a necessidade de cautela na reconstrução integral da dinâmica dos fatos.
A defesa ressalta que a discussão sobre eventual responsabilidade penal deverá ocorrer no momento processual oportuno, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da mesma forma, qualquer conclusão acerca da condição mental da investigada dependerá da avaliação dos órgãos competentes e, se necessário, da realização de perícia oficial.
Neste momento, a defesa continuará buscando, pelas vias legais, a reavaliação da prisão preventiva, por entender que existem elementos supervenientes que recomendam a adoção de medidas cautelares compatíveis com o tratamento de saúde da investigada, sem qualquer prejuízo à continuidade das investigações.
Por fim, a defesa pede respeito à presunção de inocência, à dignidade de todos os envolvidos e à privacidade das famílias, evitando julgamentos precipitados antes da conclusão do processo judicial.
Tiago Carvalho Moreira
Advogado – OAB/PI nº 16.503
OAB/MA nº 24.219-A
Fonte: Portal da ClubeNews