Foto extraída de vídeo divulgado nas redes sociais do delegado Charles Pessoa.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu recomendação à Secretaria de Segurança Pública do Piauí, à Polícia Civil e ao delegado Charles Pessoa para que sejam adotadas medidas relacionadas à divulgação de conteúdos policiais em redes sociais e à utilização da atividade policial em plataformas digitais.
No documento, o MPPI orienta a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil a adotarem normas e diretrizes para disciplinar a divulgação de conteúdos relacionados à atividade policial, especialmente aqueles envolvendo prisões, investigações, operações, apreensões, interrogatórios e demais procedimentos de polícia judiciária.
Já em relação ao delegado Charles Pessoa, a recomendação determina que ele se abstenha imediatamente de publicar, republicar, autorizar ou estimular a divulgação de conteúdos envolvendo pessoas presas, algemadas, investigadas, custodiadas ou submetidas a abordagens policiais. A medida também alcança a exposição de pessoas em situações consideradas vexatórias, constrangedoras ou de vulnerabilidade.
O Ministério Público ainda recomenda que não sejam divulgados interrogatórios, confissões, declarações de investigados ou informações que possam antecipar julgamento de culpa ou atribuição de autoria antes da conclusão formal das investigações e eventual acusação judicial.
Outro ponto destacado no documento trata da preservação do sigilo e da integridade das investigações. O MP orienta que sejam evitadas divulgações de diligências em andamento, operações policiais, estratégias de atuação, localização de vestígios, bem como a exibição de drogas, armas, objetos apreendidos ou outros elementos que possam comprometer procedimentos investigativos.
A recomendação também prevê que símbolos institucionais da Polícia Civil, como distintivos, viaturas, armamentos, coletes e fardamentos, não sejam utilizados para fins pessoais, promocionais, comerciais, humorísticos ou de entretenimento.
Além disso, o Ministério Público destaca a vedação à monetização, publicidade, patrocínio ou obtenção de vantagens decorrentes da exploração da função policial, bem como ao uso da atividade policial para promoção pessoal em redes sociais.
Segundo o documento, a divulgação de operações, prisões, apreensões e demais ações policiais deve ocorrer, preferencialmente, por meio dos canais oficiais da Secretaria de Segurança Pública ou da Polícia Civil, observando critérios de legalidade, interesse público, preservação das investigações e respeito aos direitos fundamentais.
A recomendação integra procedimento instaurado pelo Ministério Público e foi encaminhada tanto aos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual quanto ao delegado Charles Pessoa, estabelecendo a adoção imediata das medidas apontadas pelo órgão ministerial.
Da redação do Portal PHB em Nota