Segundo o Ministério Público, foram identificadas irregularidades na jornada e no cumprimento de deveres funcionais do órgão.
Conselho Tutelar de Parnaíba - Arquivo Portal PHB em Nota
A 3ª Vara Cível de Parnaíba determinou mudanças no funcionamento do Conselho Tutelar do município após uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). A sentença foi proferida na quinta-feira (24) pelo juiz Kildary Costa, atendendo parcialmente aos pedidos apresentados pela 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba.
Segundo o MPPI, a ação foi motivada por supostas irregularidades no funcionamento do órgão, incluindo problemas relacionados à jornada de trabalho e ao cumprimento de atribuições funcionais. O Ministério Público também alegou que teriam ocorrido situações em que o Conselho Tutelar deixou de atuar ou apresentou falhas no encaminhamento de casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A decisão judicial estabeleceu que o Conselho Tutelar deverá funcionar das 8h às 18h nos dias úteis, além de manter uma escala de sobreaviso durante o período noturno e aos finais de semana. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
Multa e afastamento de conselheiros
A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 1.600 por parte dos conselheiros Onésio Rodrigues da Costa Júnior, Maria Lidiane Costa de Farias e Rosilene Viana do Nascimento Rocha, em razão do descumprimento de uma decisão liminar anterior.
O juiz também determinou a destituição dos conselheiros Onésio Júnior e Rosilene Rocha dos cargos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá convocar os respectivos suplentes no prazo de 15 dias.
Conforme consta na decisão, o afastamento foi fundamentado em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relacionados à idoneidade moral e ao exercício das atribuições dos conselheiros.
Por outro lado, o pedido de destituição das conselheiras Ana Cristina Soares de Souza, Maria Lidiane Costa de Farias e Patrícia Santos Souza foi rejeitado pela Justiça. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas suficientes de condutas individualizadas que justificassem a retirada delas dos cargos.
A decisão ainda será submetida ao duplo grau de jurisdição em razão da improcedência parcial dos pedidos apresentados na ação.
Antes da sentença, o MPPI já havia conseguido uma decisão liminar estabelecendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, a elaboração de escala de trabalho e a divulgação das informações sobre os plantões.
Segundo o Ministério Público, a nova decisão confirmou essas determinações e acolheu parcialmente os pedidos relacionados aos conselheiros.
Da redação do Portal PHB em Nota