22/07/2026

TCE-PI julga procedentes duas denúncias contra Prefeitura de Parnaíba e aplica multas ao prefeito

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, nesta terça-feira (21), duas decisões em que julgou procedentes denúncias relacionadas à publicidade institucional da Prefeitura de Parnaíba, ambas envolvendo o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito. As decisões constam no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

No primeiro processo (TC/014488/2025), o TCE entendeu que uma publicação sobre a merenda escolar municipal, divulgada em rede social, associou indevidamente o serviço público ao nome e à marca pessoal do gestor. Para o Tribunal, a divulgação extrapolou o caráter meramente informativo e configurou promoção pessoal, em desacordo com o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.

Diante disso, a Segunda Câmara rejeitou a preliminar apresentada pela defesa, julgou a denúncia procedente e aplicou multa de 300 UFR-PI ao prefeito, além de expedir alerta à Prefeitura para que deixe de utilizar nome, imagem, marca pessoal, slogan ou qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades nas divulgações de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais.

Já no segundo processo (TC/014963/2025), o Tribunal analisou outra denúncia referente à utilização do nome do prefeito em publicações institucionais relacionadas a programas e eventos promovidos pela administração municipal. Segundo o acórdão, ficou comprovada a vinculação irregular do nome do gestor à publicidade oficial, configurando nova violação ao princípio da impessoalidade.

Neste caso, a Segunda Câmara também julgou a denúncia procedente, aplicando multa de 200 UFR-PI ao prefeito e expedindo novo alerta para que a Prefeitura observe rigorosamente os limites constitucionais da publicidade institucional, abstendo-se de promover autoridades por meio de ações governamentais.

As duas decisões foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PI e reforçam o entendimento da Corte de que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem associação à imagem pessoal de agentes públicos.

Entenda o que diz a Constituição

Segundo o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Esse foi o principal dispositivo apontado pelo TCE-PI como violado nos dois processos.

Art. 37, § 1º, da Constituição Federal:

"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Além da Constituição, o TCE fundamentou as multas no artigo 79, inciso I, da Lei Estadual nº 5.888/2009 (Lei Orgânica do TCE-PI) e no artigo 206, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, dispositivos que autorizam a aplicação de sanções em casos de irregularidades constatadas pela Corte.


Da redação do Portal PHB em Nota

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