31/01/2026

PI - Acusada de matar a prima a facadas em bar será julgada pelo Tribunal do Júri

Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu levar a Júri Popular Juliana Maria Santos da Cruz, acusada de matar a prima Leylyane Maria dos Santos Lopes a facadas, em janeiro deste ano, em um bar na zona Leste de Teresina.

A decisão do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, considerou haver provas mínimas para levar o caso ao Tribunal do Júri.

“Havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, como há no presente caso, faz-se necessária a remessa do processo ao Tribunal Popular através da Pronúncia, como expressão mais pura da aplicação da nossa Constituição. Desse modo, cabe ao Conselho de Sentença, destarte, o julgamento deste crime, uma vez que, em sede de sumário de culpa, entendo presentes os requisitos para pronunciá-lo”, afirma o juiz na decisão.

O laudo cadavérico apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hipovolêmico hemorrágico, causado por uma lesão perfurocortante na região da coxa direita, com atingimento da veia femoral.

A acusada responde ao processo em liberdade com medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar bares e festas, restrição para sair da comarca sem autorização judicial e monitoramento eletrônico por 90 dias.

Na decisão, é destacado que diversas testemunhas foram ouvidas e que o dono do bar relatou ter presenciado o momento em que a vítima foi surpreendida e golpeada. Juliana também foi interrogada e alegou que agiu sem intenção de matar, mencionando ameaças anteriores por parte da vítima.

O crime

O crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 2025, em um bar localizado na avenida Capitão Vanderley, no bairro Piçarreira I, na zona Leste da capital. Juliana atacou a vítima pelas costas, utilizando uma arma branca.

Testemunhas disseram à equipe da PM que as duas tinham um histórico de desavenças, que se intensificou desde novembro do ano passado. No dia do crime, as duas discutiram novamente, ocasião em que Juliana se armou com uma faca e desferiu golpes na perna direita de Leilane, que foi socorrida Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu a gravidade dos ferimentos.

Leilane era dependente química e possuía condenação por roubo, motivo pelo qual usava uma tornozeleira eletrônica. De acordo com Juliana Maria Santos da Cruz, mãe da vítima, a filha já havia sofrido ameaças de Juliana e teria tentado evitar a discussão, mas foi surpreendida pela prima.

"Desde novembro elas viviam discutindo. Ela falava só que ia dar duas facadas nela. Falou para mim, que ia dar duas facadas nela. Quando foi no sábado, elas começaram a discutir na avenida. Depois peguei a Leilane e pedi para sair do local. A irmã dela tirou ela. Depois fomos beber água e entramos na casa, pois ela pegou uma bicicleta, se armou com uma faca, colocou debaixo da roupa e ela estava no bar em outra avenida. Ela foi lá e perfurou ela. Primeiro ela colocou a faca no pescoço dela. Puxou o cabelo dela para trás, mas ela não teve como se defender", contou a mãe.

Na denúncia, o Ministério Público cita que havia um histórico de desavenças familiares entre a ré e a vítima, relacionadas principalmente a conflitos envolvendo os filhos de ambas. A acusação sustenta que o crime foi motivado por vingança, o que caracteriza motivo torpe, além do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O que diz a defesa?

A defesa pediu a absolvição sumária, sustentando legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, além da desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

No entanto, o magistrado entendeu que as teses defensivas exigem análise aprofundada das provas, o que deve ser feito pelo Conselho de Sentença, e não nesta fase do processo.

Agora, Ministério Público e defesa deverão apresentar o rol de testemunhas que serão ouvidas em plenário, dando sequência à preparação do julgamento.

Fonte: Cidadeverde.com

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