30/09/2025

TCE-PI mantém suspensão de pagamentos em contrato de livros de mais de R$ 3 milhões da Prefeitura de Parnaíba


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, no dia 29 de setembro de 2025, manter suspensos os pagamentos relacionados ao contrato nº 166/2025, firmado pela Prefeitura de Parnaíba com a empresa Alpha Soluções e Distribuição Ltda, no valor de R$ 3.070.483,00. O acordo previa a compra do livro “Diálogo Inter-Religioso”, da Editora FTD, destinado à rede municipal de ensino.

A decisão foi assinada pela conselheira Waltânia Alvarenga, relatora do processo, após recurso apresentado pelo prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, que buscava revogar a medida cautelar anteriormente deferida. O TCE apontou indícios de sobrepreço, falta de comprovação de exclusividade do material didático e fragilidade na justificativa para a contratação por inexigibilidade de licitação.

Segundo o tribunal, o município de Parnaíba pagou valores superiores aos praticados em outras cidades. Em Teresina, por exemplo, o mesmo livro adquirido por Parnaíba ao custo de R$ 213,00 foi comprado por R$ 102,00, com desconto de 40% aplicado sobre o preço de capa, mesmo em volume menor de exemplares.

O prefeito alegou em recurso ao TCE que os materiais já estão em uso e que cerca de 50% do contrato já foi pago, argumento que, segundo ele, tornaria a decisão ineficaz. Contudo, em nota oficial divulgada pela Prefeitura em 2 de setembro e publicada também no portal G1/PI (veja aqui), a gestão municipal afirmou que “não existiu nenhum pagamento desse contrato” e que teria agido preventivamente para evitar prejuízos ao erário.

A divergência entre a fala oficial da gestão e a argumentação usada no processo reforça as inconsistências sobre a execução do contrato. O TCE destacou ainda que a ausência de documentos como notas fiscais, carta de exclusividade do fornecedor e estudos técnicos preliminares mantém fortes indícios de irregularidades.

O tribunal também ressaltou que a Prefeitura de Parnaíba teve oportunidade de manifestação antes da suspensão, não havendo violação ao contraditório. Para a corte, os riscos de dano ao erário justificam a manutenção da medida até julgamento do mérito da denúncia.

A decisão determina que o processo seja encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação.


Da redação do Portal PHB em Nota

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