29/04/2019

Às vésperas do fim do prazo, quase 200 mil declarações foram transmitidas no Piauí

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

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Às vésperas do fim do prazo, no Piauí 191.000 declarações foram transmitidas à Receita Federal, até o momento e 24.196.578 no Brasil.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A Receita Federal espera receber, em 2019, 240 mil declarações este ano no Piauí e 30,5 milhões no Brasil.

Em malha fiscal são 6460 declarações até o momento (popularmente “malha fina”).

Os principais motivos que fazem com que o contribuinte caia em malha fiscal, são: Despesas com Saúde e Omissão de rendimentos.

Importante lembrar que nesse ano, no dia seguinte ao do envio da declaração, o resultado do seu processamento já estará disponível e, dessa forma, o contribuinte poderá conferir se caiu em malha fiscal.

TIRANDO ALGUMAS DÚVIDAS:

Há limite de prazo para a retificação da declaração?

Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados. Atenção: Sobre o termo inicial da contagem do prazo de 5 anos: a) se tiver havido algum imposto pago antecipadamente (Carnê-leão, Imposto complementar, IRRF): 5 (cinco) anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração; b) se não tiver havido algum imposto pago antecipadamente: 5 (cinco) anos a partir do ano inicial de apresentação da declaração.

A restituição só pode ser creditada em conta bancária?

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte. (Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; e Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, arts. 147 e 148)

É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?

Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.

Como deve declarar o contribuinte incapaz?

A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do incapaz.

Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

Como devem ser convertidas em reais as deduções pagas em moeda estrangeira?

As deduções referentes a pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidas em dólares dos Estados Unidos da América com base na cotação do país em que efetuadas para o dia do pagamento, e de dólares para reais com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior. (Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art.16, § 4º)

Atenção: acompanhe e resolva sua pendência no e-CAC – Resumidamente, o e-CAC é um portal eletrônico, acessado via Internet, que funciona de forma similar a um Internet Banking. Obviamente, os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas através do portal.

Multa para entrega fora do prazo - A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O prazo de encerramento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é dia 30 de abril. Mais informações sobre a DIRPF acessar a página da Receita Federal no link http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/201

Fonte: Com informações da Ascom, via 180

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