Imagem ilustrativa
Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos também decidiram cortar 15 dias do salário dos
empregados referente ao mês de abril. Dos 42 dias parados, os
trabalhadores devem fazer a compensação de 27 dias.
A principal alegação apresentada pela Federação Nacional
dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares
(Fentect) era que os Correios violaram cláusulas do plano de saúde dos
funcionários. Os ministros do TST entenderam que não houve
descumprimento da cláusula que trata do plano de saúde.
Aqui em nosso estado como nos outros 14 a coisa está bem feia. e quem vai pagar os juros de contas atrasadas por motivo da não entrega dos boletos bancários, contas de cartão de créditos, contas de telefones e tantas outras que dependem do serviços do correios? Eu mesmo (Renato Farias) editor desse blog (PHB em Nota) tive que pagar várias contas atrasadas por outros meios que vou postar na próxima matéria para outros consumidores correr para as lotéricas e quitar as suas pendencias. Há e respondendo aquela pergunta que fiz sobre quem vai pagar os juros das contas. Claro que nós mesmo porque já disse o ditado a corda só arrebenta para o lado mais fraco.
Por: Renato Farias/ edição PHB em Nota