Decisão atende a ação do Ministério Público após denúncias de dificuldades no acesso à habilitação; autoescolas ficam proibidas de cobrar taxas extras por acessibilidade.
Imagem ilustrava - IA
A Justiça do Piauí determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) adote medidas para garantir que pessoas surdas ou com deficiência auditiva tenham acesso aos serviços necessários para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão estabelece prazos para a oferta de intérpretes de Libras, capacitação de servidores e adequação das instituições credenciadas.
A determinação foi concedida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 33ª Promotoria de Justiça da capital.
A ação foi ajuizada após uma investigação identificar dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva durante o processo de habilitação. Entre os problemas relatados estavam recusas de atendimento por autoescolas, restrições para disponibilizar intérpretes e cobranças adicionais aos candidatos que precisavam de recursos de acessibilidade.
Segundo o MPPI, houve casos em que a oferta de intérpretes de Libras era condicionada à existência de pelo menos cinco alunos surdos na mesma turma. A investigação também apontou falhas no atendimento do próprio Detran-PI e nas regras de credenciamento e fiscalização das instituições.
Em 2024, o Ministério Público já havia expedido uma recomendação para tentar resolver as irregularidades, mas considerou insuficientes as providências adotadas e levou o caso à Justiça.
Detran terá prazos para cumprir determinação
Pela decisão, o Detran-PI deverá disponibilizar intérpretes de Libras nos postos de atendimento e nas etapas de habilitação sob sua responsabilidade em até 30 dias. O órgão terá ainda 15 dias para apresentar um plano de capacitação de pelo menos 5% de seus servidores, com conclusão do treinamento em até 90 dias após a entrega do cronograma.
Em até 60 dias, a autarquia deverá adequar as normas de acessibilidade aplicáveis aos exames de habilitação, às autoescolas, às plataformas de ensino a distância e às clínicas credenciadas. As instituições que já possuem credenciamento terão até 180 dias para se adaptar às exigências.
A decisão também determina a implantação de mecanismos de fiscalização e auditorias anuais das entidades credenciadas, em até 60 dias. Já a publicação das regras de credenciamento e da lista atualizada dessas instituições no site oficial deverá ocorrer em até 30 dias.
As autoescolas ficam proibidas de repassar aos alunos cobranças adicionais pela disponibilização de intérpretes de Libras. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A medida busca assegurar que pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam realizar todas as etapas necessárias à obtenção da CNH com condições adequadas de acessibilidade e comunicação.
Da redação do Portal PHB em Nota