15/10/2026

Empresa cobra pagamentos de contratos de livros e aciona Justiça contra Prefeitura de Parnaíba

Empresa apontou pendências financeiras em contratos com o município e recorreu à Justiça para obter resposta a pedido administrativo; caso também foi levado ao TCE-PI.

Foto: Portal PHB em Nota

Uma empresa que forneceu livros didáticos e paradidáticos para a rede municipal de ensino de Parnaíba levou questionamentos sobre pagamentos feitos pela Prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A situação envolve os contratos nº 06/2024 e nº 07/2024 e também chegou à Justiça.

De acordo com o processo, a empresa Brasil Nordeste Ltda. alegou que havia pendências financeiras relacionadas aos contratos e levantou questionamentos sobre a transparência dos pagamentos e o cumprimento da ordem cronológica de quitação dos débitos pela administração municipal.

A empresa informou ainda que havia apresentado um pedido administrativo à Prefeitura em 4 de novembro de 2025, mas não teria recebido resposta. Diante da situação, ingressou com um mandado de segurança na 4ª Vara Cível de Parnaíba.

Conforme os documentos, a Justiça determinou que a administração municipal analisasse o pedido e apresentasse uma decisão expressa dentro do prazo estabelecido judicialmente.

TCE-PI não analisou o mérito da denúncia

O caso também foi levado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, mas a denúncia não foi admitida. Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar possível descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos ou que a empresa tivesse sido preterida em favor de outros credores em situação equivalente.

Com isso, o procedimento foi arquivado. Uma segunda denúncia sobre os mesmos contratos e fatos também teve o mesmo destino por apresentar conteúdo duplicado.

O arquivamento ocorreu por falta de elementos suficientes para admitir a denúncia, e não representa uma análise conclusiva sobre a existência ou não de valores pendentes. Os questionamentos apresentados pela empresa, portanto, devem ser diferenciados de irregularidades comprovadas pelo Tribunal.

A matéria tem como base decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 192/2026, de 15 de outubro de 2026.


Da redação do Portal PHB em Nota

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