01/09/2026

TCE-PI aponta fracionamento de despesas e multa prefeito e gestores de Parnaíba


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Parnaíba relacionada a contratações diretas realizadas em 2025. A Corte apontou fracionamento indevido de despesas, falta de transparência em registros do Portal da Transparência e determinou a manutenção de uma medida cautelar. A decisão foi unânime.

O caso tramita no processo TC/015464/2025 e foi analisado pela Segunda Câmara Virtual do TCE-PI, durante sessão realizada entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026.  A relatoria ficou a cargo da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.

Segundo o Tribunal, foram identificadas contratações diretas sucessivas, com objetos de mesma natureza e realizadas com o mesmo fornecedor, cujo somatório durante o exercício de 2025 ultrapassou o limite legal para dispensa de licitação. Para o TCE-PI, a situação caracterizou fracionamento indevido de despesa, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.

Além disso, a Corte apontou problemas nos registros dos empenhos no Portal da Transparência. Conforme o acórdão, despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação apareciam com valores unitários zerados, quantidades incompatíveis e totalizações divergentes.

Multa ao prefeito

No julgamento, o TCE-PI responsabilizou o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, pelo que considerou planejamento deficiente, apontado como uma das causas para a realização das dispensas de licitação no âmbito das secretarias municipais.

O prefeito foi condenado ao pagamento de multa de 1.000 UFR-PI. O Tribunal também determinou que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações diretas por dispensa quando o somatório de objetos de mesma natureza e do mesmo ramo de atividade ultrapassar os limites previstos na legislação.

Entre as determinações está ainda a realização de procedimento licitatório cabível, preferencialmente por meio de sistema de registro de preços, para os serviços de manutenção de frota.

O município também deverá instituir um controle centralizado do somatório das dispensas por ramo de atividade e exercício financeiro, além de regularizar os registros do Portal da Transparência, com detalhamento dos empenhos e divulgação das contratações diretas conforme determina a legislação.

Secretário de Educação também é multado

O processo também resultou em multa de 800 UFR-PI ao secretário municipal de Educação, Danilo de Andrade Rêgo.

De acordo com o acórdão, permaneceram as mesmas falhas relacionadas ao fracionamento indevido de despesas e à falta de transparência dos registros no Portal da Transparência. O TCE-PI determinou que a Secretaria de Educação deixe de realizar contratações diretas, por dispensa em razão do valor, quando o somatório de despesas de mesma natureza ultrapassar os limites legais.

Também foi determinada a adoção de medidas para aprimorar o controle das dispensas e a regularização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

A mesma decisão alcançou Nayara de Castro Vieira Silva, secretária executiva do Fundo Municipal de Educação. Para ela, o TCE-PI aplicou multa de 800 UFR-PI, também em razão das falhas apontadas nas contratações e nos registros dos empenhos.

Medida cautelar foi mantida

A Corte decidiu ainda manter a medida cautelar anteriormente concedida, modulando seus efeitos.

Com isso, permanece a vedação para novas contratações e novos empenhos em favor da empresa envolvida, quando tiverem o mesmo objeto e forem realizados por dispensa com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Por outro lado, o Tribunal permitiu a liberação de pagamentos referentes a despesas que já tenham sido empenhadas e liquidadas, desde que seja comprovada documentalmente a efetiva execução dos serviços.

Empresa não foi multada

Apesar das irregularidades apontadas nas contratações, o TCE-PI não aplicou multa à empresa São Francisco Auto Center Fácil LTDA.

Segundo a decisão, não foram encontrados elementos que demonstrassem fraude, conluio, documentação falsa, superfaturamento ou inexecução dos serviços. O Tribunal considerou que a definição da modalidade de contratação, a emissão dos empenhos, a classificação da despesa e a alimentação do Portal da Transparência eram atos de responsabilidade da Administração Pública.

O processo também analisou a situação do controlador interno Francisco Eudes Fontenele Aragão. O TCE-PI decidiu não aplicar multa a ele por não ter identificado elementos que autorizassem a imputação de conduta irregular de sua responsabilidade.

A decisão da Segunda Câmara do TCE-PI foi tomada por unanimidade na sessão realizada em 21 de agosto de 2026.


Da redação do Portal PHB em Nota

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