
Antes da multa, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou a alegação de ilegitimidade apresentada pela defesa do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e julgou parcialmente procedente uma denúncia relacionada à aquisição de materiais pedagógicos, de expediente e de armarinho realizada pela Prefeitura no exercício de 2025.
De acordo com o acórdão, o TCE entendeu que, embora a compra dos materiais não tenha sido considerada irregular por si só, houve insuficiência na comprovação da destinação pública dos itens adquiridos. Segundo a Corte, a administração municipal não apresentou documentação suficiente para demonstrar de forma integral a rastreabilidade e o destino final dos materiais, em um contexto de indícios de possível desvio de finalidade.
Com a decisão, o Tribunal aplicou multa de 200 UFR-PI ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito. Além da penalidade, foram expedidos alertas à Prefeitura de Parnaíba para que aperfeiçoe os procedimentos de planejamento, controle, armazenamento e distribuição dos materiais, mantendo registros físicos e documentais que comprovem a destinação dos bens adquiridos.
No mesmo processo, o TCE também julgou parcialmente procedente a denúncia em relação à secretária executiva do Fundo Municipal de Educação e ordenadora de despesas do Fundeb, Nayara de Castro Vieira Silva. Ela foi multada em 200 UFR-PI pela insuficiência na comprovação da rastreabilidade dos materiais adquiridos.
Já o secretário municipal de Educação, Danilo de Andrade Rêgo, teve sua responsabilidade afastada pelo Tribunal. Conforme o acórdão, não ficou comprovado que ele atuou como ordenador de despesas nem que tenha praticado conduta irregular individualizada relacionada aos fatos investigados, razão pela qual não recebeu qualquer sanção.
A empresa fornecedora dos materiais também não foi penalizada. O TCE concluiu que não havia provas suficientes para atribuir à contratada uma conduta irregular individualizada, afastando a aplicação de sanções no âmbito do processo.
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Da redação do Portal PHB em Nota