
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, protocolou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Piauí. Ao todo, foram nove ações que contestam legislações aprovadas pelo Estado do Piauí e pelos municípios de Bom Princípio, Cajueiro da Praia, Arraial, Demerval Lobão e Regeneração.
Segundo a Procuradoria-Geral, essas normas trazem riscos ao funcionamento adequado da administração pública, prejudicam a transparência, afetam a liberdade sindical, interferem em carreiras de servidores e violam regras constitucionais que asseguram um serviço público eficiente.

A PGJ destaca que as ADIs têm caráter preventivo e corretivo, atuando para evitar prejuízos, proteger direitos e garantir que a máquina pública funcione com integridade e respeito às normas constitucionais.
ADI contra o Estado do Piauí: mudança na carreira ambiental
Uma das ações é direcionada ao Estado do Piauí, questionando a Lei Estadual nº 8.673/2025, que transformou o cargo de Auditor Fiscal Ambiental em Analista Governamental – Auditor Ambiental. Para o MPPI, a mudança altera toda a estrutura da carreira sem observar garantias previstas na Constituição Estadual. O Ministério Público também questiona o decreto que autorizou o reenquadramento dos servidores, apontando riscos à legalidade e à segurança jurídica.
Bom Princípio: parcelamento previdenciário fora das normas federais
Em Bom Princípio, a ADI apresentada questiona a Lei nº 178/2023, que autorizou o parcelamento de dívidas previdenciárias do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Procuradoria-Geral aponta que o procedimento não seguiu regras previstas na legislação nacional, colocando em risco o equilíbrio financeiro do fundo previdenciário e a segurança de aposentadorias e pensões dos servidores.
Cajueiro da Praia: restrições consideradas indevidas ao exercício sindical
No caso de Cajueiro da Praia, o MPPI contesta a Lei nº 494/2024, que alterou regras de liberação de servidores que atuam em funções sindicais. A norma reduziu o número de servidores liberados, limitou prorrogações e permitiu revisar licenças já concedidas. Para a PGJ, essas restrições violam a liberdade sindical assegurada pela Constituição Federal.
Arraial: criação de cargos comissionados e exigências desproporcionais
Quatro das nove ADIs têm como foco o município de Arraial. Uma delas contesta a criação de dezenas de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação, como secretários escolares, assessores e coordenadores — funções que, segundo o MPPI, deveriam ser preenchidas via concurso público por terem natureza técnica e permanente.
Outras ações questionam reorganizações administrativas e novas criações de cargos comissionados para atividades que não possuem caráter de direção, chefia ou assessoramento. O MPPI também impugna uma emenda à Lei Orgânica que impõe obrigações consideradas desproporcionais na divulgação de documentos pela Câmara Municipal.
Demerval Lobão: regras inconstitucionais para pessoas com deficiência
A ação voltada ao município de Demerval Lobão questiona a Lei nº 760/2025, que alterou dispositivos sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. Embora voltada à inclusão, a lei criou percentuais e critérios que extrapolam a competência municipal e contrariam normas federais e constitucionais.
Regeneração: mais de 200 cargos comissionados na educação
Outra ADI tem como alvo o município de Regeneração. A Lei nº 1.047/2025 criou 211 cargos comissionados na área da educação — sendo 210 de natureza técnica e permanente, o que, segundo o MPPI, compromete a profissionalização do serviço público e pode prejudicar a qualidade do ensino.
As ações agora seguem para análise do Tribunal de Justiça do Piauí, que decidirá se as legislações questionadas permanecerão vigentes ou se serão declaradas inconstitucionais.
Da redação do Portal PHB em Nota
Com informações do MPPI