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O Tribunal do Júri da Comarca de Parnaíba condenou, nesta quinta-feira (09/10), L. C. da S., apontado como líder de uma facção criminosa com atuação em Luís Correia, litoral do Piauí. O réu foi julgado acusado de ordenar a morte de um integrante do próprio grupo, que teria violado regras internas da organização. A pena foi fixada em 23 anos e três meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em janeiro de 2022, quando a vítima, Alisson da Silva Rosa, foi morta com cinco disparos de arma de fogo em Parnaíba. Segundo a investigação, a execução teria sido determinada por L. C. da S., também conhecido pelo apelido de “Maurício”, em retaliação à suposta quebra do “código interno” da facção.
Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e com meio que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. O julgamento foi presidido pelo juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, que considerou a ação como “bárbara” e destacou que o acusado exerceu influência direta sobre os executores, devido à sua posição de liderança.
O réu foi preso preventivamente em outubro de 2022, nove meses após o homicídio. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, foi recebida na íntegra em novembro do mesmo ano. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que “a autoria e a materialidade do delito resultaram efetivamente comprovadas”.
Com a condenação, L. C. da S. deverá iniciar o cumprimento da pena imediatamente em regime fechado, conforme determinação judicial.
Da redação do Portal PHB em Nota
Com informações do PMPI