
Foto: Reprodução / MPPI
A Justiça de Luís Correia determinou o bloqueio de recursos financeiros do município para garantir a execução do plano de encerramento do lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30) pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, atendendo a pedido do Ministério Público do Piauí.
O processo, que tramita desde 2006, trata de uma execução de título extrajudicial relacionada à obrigação do município em dar destino adequado aos resíduos sólidos. Segundo a decisão, apesar de multas e determinações anteriores, o município não cumpriu suas obrigações principais.
O juiz ressaltou que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal, exige medidas efetivas e contínuas, aplicando os princípios da prevenção e precaução, além de vedar qualquer retrocesso ambiental.
Entre as determinações, estão:
- Sequestro de receitas municipais para uso exclusivo na execução do plano de fechamento do lixão, depositadas em conta judicial com liberação condicionada a comprovação de cumprimento das etapas;
- Execução de multas já vencidas, no valor de R$ 486.327,52, com possibilidade de majoração caso haja persistência no descumprimento;
- Apresentação em 10 dias de plano atualizado de gestão de resíduos, cronograma físico-financeiro, licenças ambientais, contratos de destinação adequada e identificação da rubrica orçamentária específica;
- Mandado de constatação com apoio técnico do órgão ambiental estadual para inspeção in loco;
- Proibição imediata de novas deposições no lixão irregular, com comprovação mensal;
- Ofícios ao Tribunal de Contas e órgão ambiental para fiscalização e acompanhamento do uso dos recursos bloqueados;
- Audiência de gestão do cumprimento, reunindo Ministério Público e autoridades municipais, para consolidar cronograma e liberação faseada de recursos.
O juiz alertou que o descumprimento das determinações pode configurar crime de desobediência, além de implicar responsabilidade pessoal do prefeito e demais gestores.
A decisão reforça a atuação do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à proteção de direitos fundamentais, como a preservação ambiental, especialmente em casos de descumprimento ou deficiência grave na prestação de serviços essenciais.
Fonte: Cidadeverde.com