01/08/2025

Mototaxista é condenado a 16 anos de prisão por matar companheira após discussão, no Piauí


O Tribunal do Júri condenou o mototaxista de iniciais F. M. S. da C., conhecido como "Louro", a 16 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de Maria de Nasaré dos Reis Santos. A decisão foi proferida na manhã de quinta-feira (31) pelo juiz Caio Emanuel Severiano, da Comarca de Campo Maior, município localizado a 84 km de Teresina.

De acordo com investigações da polícia, Maria de Nasaré, de 50 anos, foi assassinada com um tiro de espingarda dentro de casa, em julho de 2021, em Campo Maior.

O casal tinha um relacionamento de longa data, mas morava junto havia apenas um ano. Ainda segundo as investigações, o casal já havia discutido em outras ocasiões e, no dia do crime, o homem chegou em casa embriagado, discutiu com a vítima, pegou uma espingarda e efetuou um disparo à altura do pescoço de Maria de Nasaré.

Após o crime, o agora condenado, tentou se jogar na frente de veículos na rodovia em frente à sua residência, mas foi contido e preso em flagrante.

Segundo a sentença, durante a audiência, o promotor de Justiça, Dr. Marcondes Pereira de Oliveira, sustentou que o homicídio foi triplamente qualificado.

“O promotor de Justiça alegou que o homicídio foi triplamente qualificado, em razão do motivo fútil, do recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra a mulher, em contexto de violência doméstica e familiar. Afirmou que o réu foi o responsável pelos disparos, refutando a tese de disparo acidental”, informou.

Na sentença, o juiz decidiu pela culpabilidade do então acusado no feminicídio de Maria de Nasaré.

“[..] Presente a atenuante da confissão (art. 65, III, 'd', do CP), porém, pesam contra o réu duas agravantes. Considerando que a agravante do motivo fútil (art. 61, II, 'a', do CP) é preponderante, nos termos do art. 67 do CP, além da presença da agravante do recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 61, II, 'c', do CP), que foi surpreendida com o disparo na região torácica, agravo a pena em 1/6, fixando a pena intermediária no patamar de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. [..] Isso posto, fixo a PENA DEFINITIVA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO, com base na condenação estabelecida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Maior – PI, em 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. [..] Em razão da pena aplicada (superior a 8 anos) e tendo em vista as circunstâncias analisadas, em consonância com o art. 33, §2º, “a”, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. [...]", consta na sentença.

Fonte: Cidadeverde.com

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