20/07/2025

Carro em nome da mãe do prefeito Francisco Emanuel se envolve em acidente no balão da Delta


Um veículo registrado em nome da presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP), Jeanne Pereira Cunha — mãe do prefeito Francisco Emanuel — esteve envolvido em um acidente na noite da última sexta-feira (18), por volta das 23h30, na BR-343, altura do km 15, nas proximidades da rotatória da Delta.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF/PI), a colisão foi do tipo lateral e foi seguida de capotamento.

O PHB em Nota apurou que o veículo Toyota/Etios HB Cross, de cor prata e placas PMI-2B86, está registrado em nome da senhora Jeanne Pereira Cunha. O carro teria sido dirigido por um homem de 28 anos que, segundo a PRF, não sofreu lesões e evadiu-se do local antes da chegada da equipe policial.

Informações do Toyota/Etios HB Cross. Carro de propriedade da mãe do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel.

O segundo veículo envolvido foi um Citroën C3 Exclusive 16V, Placa HPW-3A24, conduzido por uma mulher de 28 anos, que teve o carro capotado após a colisão. A vítima sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento médico no local. O hospital para o qual foi encaminhada, no entanto, não foi informado. A identidade da mulher ainda não foi confirmada pela reportagem.

Testemunhas relataram que o condutor do Toyota/Etios seria o irmão mais novo do prefeito Francisco Emanuel. Entretanto, até o momento, a PRF/PI não confirmou oficialmente essa informação. O caso segue sob investigação e a identificação precisa dos condutores ainda está sendo apurada.

Apenas a condutora do Citroën foi submetida ao teste do bafômetro, com resultado negativo. A PRF destacou que a dinâmica e as causas do acidente continuam em análise. A PRF/PI informou ainda que outros órgãos de segurança também foram acionados para prestar apoio durante a ocorrência.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), evadir-se do local de um acidente para escapar de eventual responsabilização penal ou civil é considerado crime, conforme estabelece o Artigo 305, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Dependendo da situação, o condutor também pode ser enquadrado por omissão de socorro (Art. 304) e estar sujeito a sanções administrativas gravíssimas (Art. 176), caso não preste assistência às vítimas.

Populares fizeram imagens do local do acidente veja:


Da redação do Portal PHB em Nota

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