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Um veículo registrado em nome da presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP), Jeanne Pereira Cunha — mãe do prefeito Francisco Emanuel — esteve envolvido em um acidente na noite da última sexta-feira (18), por volta das 23h30, na BR-343, altura do km 15, nas proximidades da rotatória da Delta.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF/PI), a colisão foi do tipo lateral e foi seguida de capotamento.
O PHB em Nota apurou que o veículo Toyota/Etios HB Cross, de cor prata e placas PMI-2B86, está registrado em nome da senhora Jeanne Pereira Cunha. O carro teria sido dirigido por um homem de 28 anos que, segundo a PRF, não sofreu lesões e evadiu-se do local antes da chegada da equipe policial.

Informações do Toyota/Etios HB Cross. Carro de propriedade da mãe do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel.
O segundo veículo envolvido foi um Citroën C3 Exclusive 16V, Placa HPW-3A24, conduzido por uma mulher de 28 anos, que teve o carro capotado após a colisão. A vítima sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento médico no local. O hospital para o qual foi encaminhada, no entanto, não foi informado. A identidade da mulher ainda não foi confirmada pela reportagem.
Testemunhas relataram que o condutor do Toyota/Etios seria o irmão mais novo do prefeito Francisco Emanuel. Entretanto, até o momento, a PRF/PI não confirmou oficialmente essa informação. O caso segue sob investigação e a identificação precisa dos condutores ainda está sendo apurada.
Apenas a condutora do Citroën foi submetida ao teste do bafômetro, com resultado negativo. A PRF destacou que a dinâmica e as causas do acidente continuam em análise. A PRF/PI informou ainda que outros órgãos de segurança também foram acionados para prestar apoio durante a ocorrência.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), evadir-se do local de um acidente para escapar de eventual responsabilização penal ou civil é considerado crime, conforme estabelece o Artigo 305, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Dependendo da situação, o condutor também pode ser enquadrado por omissão de socorro (Art. 304) e estar sujeito a sanções administrativas gravíssimas (Art. 176), caso não preste assistência às vítimas.
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Da redação do Portal PHB em Nota