13/12/2022

1ª Vara Criminal de Parnaíba desenvolve projeto de combate à violência contra mulher


A 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba deu início às atividades do projeto “Homens pelo fim da violência contra as mulheres” – conversa de homem para homem, por meio de uma roda de conversas com internos da Penitenciária Mista de Parnaíba.

Pollyana Carol Martins Santos, Oficial da corregedoria de presídios, servidora da 1ª Vara Criminal, destaca que o projeto é feito pelos servidores da Vara, que tem competência para julgar os crimes de violência doméstica e feminicídio.

“Os servidores (homens) foram até a penitenciária para falar com os réus condenados por esses crimes. Foi um momento de troca entre os servidores da vara e os internos. Os servidores relataram experiências, foi compartilhado também os tipos de violência contra as mulheres, pois muitos dos internos tinham dificuldades em entender os motivos que os levaram ao cárcere. Ao final, os internos compartilharam de que forma o encontro fez com que eles enxergassem o que eles haviam feito para estar lá e também outras experiências. Foi muito proveitoso”, afirmou a servidora.

O projeto foi desenvolvido na penitenciária e teve como mediadores os servidores Caio Tibério Lima Diogo, Alberto Candeira Costa e Brendo Teófilo Rocha Paz.


O PROJETO

O projeto tem como objetivo auxiliar na prevenção e enfrentamento da violência doméstica, fomentar a cultura de paz e enfatizar o papel masculino buscando o fim dos casos de violência doméstica.


A ação é realizada através de roda de conversa com os servidores da 1ª Vara Criminal e os internos da penitenciária local onde serão abordados os tipos de violência contra a mulher e a importância da autonomia feminina sobre a própria vida e o próprio corpo. E de que modo os homens podem agir para impedir casos de violência contra as mulheres.


A idealização da ação educativa se deu a partir de solicitação da Coordenadoria da Mulher do TJPI dentro da campanha “16 dias de ativismo pelo fim da Violência contra as mulheres”.

Fonte: TJ-PI

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