09/11/2021

PRF autua condutor por transporte de madeira ilegal e por porte de cocaína e anfetaminas para consumo


Foram 34,85 m³ de madeira que saíram de Brasil Novo/PA com destino a Canhoba/SE e estava desacompanhada de documentação ambiental válida. Este volume de madeira equivale a metade de um campo de futebol em área desmatada na região amazônica. Além disso, foram encontrados em posse do condutor cerca de 1,0 grama de cocaína e três unidades de anfetaminas.

Policiais Rodoviários Federais realizaram na noite de ontem (07), a apreensão de 34,85 m³ de madeira que estava sem a devida documentação ambiental válida, além de cocaína e anfetaminas para consumo pessoal. A ação aconteceu na cidade de Valença do Piauí na BR 316.

Os policiais estavam realizando fiscalização de rotina, quando abordaram um veículo de carga conduzido por um homem de 35 anos. Ao fazerem as devidas verificações, foi detectado que a documentação apresentada pelo caminhoneiro continha indícios de falsificação e, portanto, a carga de madeira estava desacompanhada de documentos ambientais e fiscais.

A carga era proveniente de Brasil Novo/PA e tinha como destino a cidade de Canhoba/SE Os policiais verificaram que a carga não era beneficiada com a documentação ambiental válida.

Além disso, após busca pessoal e veicular, a equipe PRF encontrou cerca de 1,0 grama de cocaína e três unidades de anfetaminas.

O condutor alegou que não tinha conhecimento de quea documentação ambiental era falsa. Afirmou ainda que a cocaína pertencia a ele e que a teria comprado por R$ 50,00 em um posto de combustível na cidade de Castanhal/PA. Alegou que receberia certa de R$16.000,00 pelo transporte do produto ilegal. E por fim, identificou o proprietário do carregamento.

A carga de madeira e o veículo foram encaminhados ao IBAMA, para os procedimentos cabíveis

Diante das informações obtidas foi constatada a ocorrência de Transporte de madeira sem documentação válida e Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais e do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Valença do Piauí para os procedimentos necessários. O homem se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente às práticas delituosas

PRF  - PI

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