23/06/2021

PI: Mãe e irmão de advogada assassinada a facadas são ouvidos em audiência

Sessão está sendo realizada de forma virtual e serão ouvidos pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida os réus, que são o irmão e mãe da vítima, além das testemunhas do caso


Acontece nesta quarta-feira(23/06) a audiência de instrução e julgamento do assassinato da advogada Izadora Santos Mourão. A sessão está sendo realizada de forma virtual e serão ouvidos pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida os réus, que são o irmão e mãe da vítima, além das testemunhas do caso.

João Paulo Santos Mourão, irmão da vítima é apontado pela polícia como o principal suspeito de cometer o crime está preso em uma penitenciária de Teresina e a mãe, Maria Nerci Mourão, está em prisão domiciliar. Os dois, além do juiz, promotora e testemunhas do caso devem ser ouvidos por meio virtual, sem na necessidade de deslocamento até o Fórum da cidade de Pedro II.Maria Nerci dos Santos Mourão e João Paulo Mourão
CRIME

A advogada Izadora Mourão, de 41 anos, foi encontrada morta no dia 13 de fevereiro dentro de sua residência na cidade de Pedro II, distante a 167 km ao Norte de Teresina. A mulher foi morte com um golpes de faca no pescoço e no peito.

Advogada Izadora Mourão

PRISÃO
Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prenderam no dia 15 de fevereiro o jornalista João Paulo Mourão, suspeito de ter assassinado a própria irmã, a advogada Izadora Mourão

Segundo o delegado Francisco Costa, O Barêtta, o jornalista foi indiciado por homicídio triplamente qualificado, sendo as qualificadoras por motivo torpe, sem chance de defesa e feminicídio.
PARTICIPAÇÃO DA MÃE

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, decretou prisão domiciliar de Maria Nerci dos Santos Mourão, acusada de participar do assassinato da própria filha, a advogada Izadora Mourão. O pedido já havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí e foi aceito pelo TJ-PI.

Maria Nerci fica proibida de sair de sua residência partir das 18 horas até às 6 horas do dia seguinte, ela não pode manter contato com testemunhas envolvidas no processo nem mesmo por ligação telefônica. Ela só poderá sair em caso de procedimentos médios para si ou para o filho, tendo a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar.

Fonte: Portal Oitomeia.com

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