29/09/2020

PI: sessão do Tribunal do Júri é cancelada após réu testar positivo para covid

Foto: Arquivo CV do dia 05/02/2019

A sessão do Tribunal do Júri que iria julgar o réu Narael Paixão da Silva Bezerrra, acusado de matar o ex-sogro Francisco Fernandes da Silva, foi adiada após o réu testa positivo para Covid. O julgamento aconteceria nesta segunda-feira(28) no Fórum Criminal. 

O julgamento deveria ocorrer por videoconferência, mas a Secretaria de Justiça do Piauí alegou problemas com energia e sinal de internet e resolveu encaminhar o réu ao Fórum presencialmente, contrariando a determinação do Tribunal de Justiça, sobre os julgamentos com réus presos, de que teriam que participar por videoconferência ou em caso de não ser possível, o fazer presencialmente, mas antes disto, ser feito um exame para detectar se o detento está ou não com o novo coronavírus. 

Apenas quando chegou ao Fórum Criminal, já no auditório, o resultado do exame chegou sendo positivo para a Covid. Imediatamente a sessão foi suspensa e remarcada para o dia 18 de novembro. 

“Em que pese terem sido adotadas todas as medidas de segurança no auditório do plenário do júri, com o acusado usando máscara, luva e touca, mantendo distanciamento dos demais, de fato não houve cumprimento da determinação de não condução do preso, no caso de teste positivo”, afirma o juiz Sandro Francisco Rodrigues na decisão. (Veja decisão na íntegra)

Narael é acusado de matar Francisco Fernandes da Silva, seu ex-sogro, no dia 03 de novembro de 2019, no Vale do Gavião, zona Leste de Teresina, ao ir atrás da ex-mulher. O pai não teria deixado o réu entrar na casa e teria sido golpeado com uma facada na barriga e outra nas costas.

O Cidadeverde.com entrou em contato com o Tribunal de Justiça para saber quais os procedimentos que devem ser adotados, em relação ao resultado das testagens de presos, antes de chegarem ao julgamento. 

Juiz Sandro Rodrigues que preside as sessões do Júri/Foto: Roberta Aline

Outros julgamentos 
Dos três julgamentos marcados para a semana passada, apenas o primeiro do réu Weslley Fernandes Pereira foi concluído. Ele foi condenado a 12 anos e 4 meses de reclusão pela morte do adolescente Diego Albuquerque de Sousa Barros, de apenas 13 anos, em junho de 2018. O homicídio aconteceu após uma discussão no meio da rua, por volta do meio-dia, no bairro Itaperu.

O Júri que seria realizado na quarta-feira(23) de homicídio qualificado em abril de 2017, do réu Janio Célio Soares Feitosa tendo como vítima Matheus Vinícius de França, foi adiado para o dia 06 de outubro. 

Outro julgamento adiado foi de uma tentativa de homicídio, que teve como vítima Adonias de Oliveira Santos e o réu Antônio José Ribeiro Lima, que está preso em Macapá-AP. A sessão deve ocorrer no dia 1º, próxima quinta, devido a problemas técnicos no sistema de áudio e vídeo, que não foram solucionados pelo setor de tecnologia do TJ. 

Nota do Tribunal de Justiça

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vem esclarecer que:

Em função da retomada das sessões de julgamento do Tribunal Popular do Júri, a 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, visando à segurança dos participantes e preservação do sistema penitenciário, em conformidade com recomendação do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu protocolo de prevenção à disseminação do novo coronavírus, determinando medidas como a participação de réus presos por videoconferência.

Entretanto, após manifestação da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (Duap), órgão ligado à Secretaria Estadual da Justiça, alegando dificuldades técnicas para realização de videoconferências no âmbito de suas unidades penitenciárias, definiu-se pela possibilidade de participação dos réus presos no local do Júri, desde que não acometidos de Covid-19, devendo ser apresentados pelo órgão testes para detecção da doença dos réus e dos agentes penitenciários responsáveis por sua condução. 

Informa ainda que no dia 28 de setembro estava agendado julgamento do réu Narael Paixão da Silva Bezerra. Tão logo apresentado o exame do acusado, o magistrado Sandro Rodrigues determinou a suspensão do Júri, sendo redesignada a sessão para 18/11.

Por ofício, a Duap informou que o teste do réu detectou “IgG e IgM reagentes” e que “como em todo teste de diagnóstico, indicará a presença de anticorpos na amostra de sangue, não devendo ser usada como o único critério de avaliação, devendo ser considerado outras informações, sobretudo o quadro clínico do detento, que nesta data não apresenta nenhum sintoma”. 

Por fim, reafirmamos o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Piauí com o retorno seguro de suas atividades presenciais, conforme pode ser notado em seu Plano de Retomada e nas medidas de biossegurança adotadas em cada unidade administrativa e judiciária. 

Atenciosamente

Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Caroline Oliveira
redacao@cidadeverde.com

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