01/04/2020

MPPI expede recomendações para fornecimento de medicamentos e prevenção à COVID-19

Imagem: ilustrativa/web

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendações à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), à Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica, ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, Florentino Alves Veras Neto, e à Gerente de Atenção à Saúde Mental, Virgínia Elaine Pinheiro da Silva. O objetivo é que sejam tomadas providências necessárias à redução de pessoas aguardando atendimento na Farmácia do Componente Especializado do Piauí (Farmácia do Povo), garantir o fornecimento dos medicamentos para assistência dos pacientes com suspeita ou com confirmação de COVID-19 e prevenção à infecção pelo novo Coronavírus de residentes dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’s) do Estado.

A Recomendação Administrativa nº 08/2020 pede que o horário de atendimento ao público pela Farmácia do Povo seja agendado ou organizado em pequenos grupos, com ampla divulgação em canais de comunicação e nas dependências da Farmácia. Também deverão ser automaticamente prorrogadas as atuais autorizações médicas para retirada dos medicamentos por, no mínimo três meses, assim como a dispensação de medicamentos em quantidade suficiente para este período.

A recomendação também prevê a entrega domiciliar de medicamentos destinados a pacientes idosos e portadores de hipertensão e diabetes, ainda que não destinados a estas patologias. Já a dispensação realizada nas dependências da Farmácia deverá respeitar o distanciamento recomendado de um metro entre as cadeiras existentes no local de espera e nas filas, sendo providenciado o uso de máscara cirúrgica para os servidores e viabilizada a higienização das mãos.

Uma segunda recomendação se destina a garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático de pacientes suspeitos ou confirmados para COVID-19, sendo disponibilizado aos pacientes aquilo que for indicado por profissionais de saúde. O monitoramento do estoque deverá ser realizado, estabelecendo logística de controle, distribuição e realocação da quantidade adequada de fármacos para cada região do Piauí.

E, de forma a assegurar cuidados especiais previstos nas normas sanitárias de combate ao Coronavírus a residentes nos SRTs, inclusive isolamento e demais restrições necessárias, a Recomendação Administrativa nº 10/2020 requer a disponibilização de material de higienização adequado a usuários, funcionários e cuidadores e a devida utilização de equipamentos de proteção individual, assim como acionamento urgente dos serviços de saúde caso residentes apresentem sintomas da COVID-19. Caso o diagnóstico seja comprovado, o residente deverá ser mantido em quarto privativo, evitando contato com os demais, além de reforçar procedimentos de higiene pessoal de todos os habitantes da instituição.
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Fonte:  Ascom/MPPI / Via 180

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