01 - OBJETIVO GERAL:
• disseminar a instalação voluntariamente de vasilhames (lixeiras) simples, por toda a cidade (zona rural e urbana).
02 - OBJETIVO ESPECÍFICO:
1. Sensibilizar os donos de estabelecimentos comerciais e parceiros, como organizações públicas e privadas a instalarem lixeiras na frente de seus estabelecimentos, com o intuito de termos a maior quantidade de lixeiras onde a população possa descartar seu lixo provisório (aquele lixo que surgem durante o consumo de produtos enquanto estamos fora de casa);
2. Sensibilizar a educação ambiental e buscar ações para mudar os hábitos da população;
3. Estimular a criatividade para o surgimento e confecção de lixeiras ecológicas;
4. Reduzir os acúmulos ou depósito irregular de lixo nas praças, passeios públicos, ruas, calçadas, terrenos baldios, rios e praia.
03 - META A MÉDIO PRAZO:
• realizar a divulgação da ideia e por consequência ter o apoio da classe empresarial e outros afins.
• Ter o apoio em especial dos veículos de comunicação e dos movimentos sócios e culturais da cidade.
04 - META A LONGO PRAZO:
• Torna a proposta do uso das lixeiras de frente aos estabelecimentos públicos privados, em Lei municipal, onde todos os estabelecimentos realmente sejam obrigados a disponibilizar lixeiras de frente aos seus empreendimentos para uso comum da população.
• Essa exigência seria cobrada a comprovação da instalação da lixeira de frente ao estabelecimento no ato da renovação do alvará de funcionamento, do estabelecimento.
• As normas técnicas e exigências serão detalhadas do novo código de postura do município.
05 - CUSTO:
Inicialmente a instalação será espontânea, e o tamanho e o material do recipiente será de acordo com as condições do dono do estabelecimento.
A manutenção e retiradas dos lixos e a destinação final dos resíduos sólidos, será de responsabilidade do dono da mesma.
06 - BENEFÍCIO:
• Toda a cidade terá mais lixeiras disponíveis e será previsto a redução de lixo a deriva pelas ruas e espaços públicos.
SUGESTÕES PARA AS NORMAS DO CÓDIGO DE POSTURA DO Município
E PARA A LEI DE EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÕES DAS LIXEIRAS COMPARTILHADAS.
07 - ESPAÇAMENTO:
O Espaçamento adequado entre lixeiras (de frente ao mesmo) será mínimo de 10 metros entre lixeiras, não impedindo ou isentando que estabelecimento menores de instalarem suas respectivas lixeiras.
08 - TIPO DE MATERIAL DA LIXEIRA:
O proprietário terá liberdade de escolher o tamanho, o material e a cor de sua lixeira. E que possa usar também a sua logomarca além dos dizeres: PROJETO LIXEIRA COMPARTILHADA – adote também a sua. – Coloque o seu lixo aqui.
O material utilizado para a lixeira pode ser: plástico, metal, PVC, madeira, pneus, fibra vegetal (ex.: grajau), cimento, ou outros materiais).
09 - CAPACIDADE DA LIXEIRA:
No mínimo 40 litros, deve ter no mínimo 02 furos no fundo para evitar acúmulo de líquidos e que de preferência fique suspensa do solo.
Observação: pessoas físicas também podem adota a lixeira solidária de frente a sua residência
LIXEIRA COMPARTILHADA - ADOTE ESSA IDÉIA
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