22/11/2019

LIXEIRA COMPARTILHADA – ADOTE A SUA!



01 - OBJETIVO GERAL: 

• disseminar a instalação voluntariamente de vasilhames (lixeiras) simples, por toda a cidade (zona rural e urbana).

02 - OBJETIVO ESPECÍFICO:

1. Sensibilizar os donos de estabelecimentos comerciais e parceiros, como organizações públicas e privadas a instalarem lixeiras na frente de seus estabelecimentos, com o intuito de termos a maior quantidade de lixeiras onde a população possa descartar seu lixo provisório (aquele lixo que surgem durante o consumo de produtos enquanto estamos fora de casa);

2. Sensibilizar a educação ambiental e buscar ações para mudar os hábitos da população;

3. Estimular a criatividade para o surgimento e confecção de lixeiras ecológicas;

4. Reduzir os acúmulos ou depósito irregular de lixo nas praças, passeios públicos, ruas, calçadas, terrenos baldios, rios e praia.

03 - META A MÉDIO PRAZO:

• realizar a divulgação da ideia e por consequência ter o apoio da classe empresarial e outros afins.

• Ter o apoio em especial dos veículos de comunicação e dos movimentos sócios e culturais da cidade.

04 - META A LONGO PRAZO: 

• Torna a proposta do uso das lixeiras de frente aos estabelecimentos públicos privados, em Lei municipal, onde todos os estabelecimentos realmente sejam obrigados a disponibilizar lixeiras de frente aos seus empreendimentos para uso comum da população.

• Essa exigência seria cobrada a comprovação da instalação da lixeira de frente ao estabelecimento no ato da renovação do alvará de funcionamento, do estabelecimento.

• As normas técnicas e exigências serão detalhadas do novo código de postura do município.

05 - CUSTO: 

Inicialmente a instalação será espontânea, e o tamanho e o material do recipiente será de acordo com as condições do dono do estabelecimento.

A manutenção e retiradas dos lixos e a destinação final dos resíduos sólidos, será de responsabilidade do dono da mesma.

06 - BENEFÍCIO:

• Toda a cidade terá mais lixeiras disponíveis e será previsto a redução de lixo a deriva pelas ruas e espaços públicos.

SUGESTÕES PARA AS NORMAS DO CÓDIGO DE POSTURA DO Município 

E PARA A LEI DE EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÕES DAS LIXEIRAS COMPARTILHADAS.

07 - ESPAÇAMENTO:

O Espaçamento adequado entre lixeiras (de frente ao mesmo) será mínimo de 10 metros entre lixeiras, não impedindo ou isentando que estabelecimento menores de instalarem suas respectivas lixeiras.

08 - TIPO DE MATERIAL DA LIXEIRA: 

O proprietário terá liberdade de escolher o tamanho, o material e a cor de sua lixeira. E que possa usar também a sua logomarca além dos dizeres: PROJETO LIXEIRA COMPARTILHADA – adote também a sua. – Coloque o seu lixo aqui.

O material utilizado para a lixeira pode ser: plástico, metal, PVC, madeira, pneus, fibra vegetal (ex.: grajau), cimento, ou outros materiais).

09 - CAPACIDADE DA LIXEIRA: 

No mínimo 40 litros, deve ter no mínimo 02 furos no fundo para evitar acúmulo de líquidos e que de preferência fique suspensa do solo.

Observação: pessoas físicas também podem adota a lixeira solidária de frente a sua residência




LIXEIRA COMPARTILHADA - ADOTE ESSA IDÉIA 
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