02/07/2019

Programa anistia multas e juros do IPVA de motociclistas


A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei 17/2019, que institui o Programa Fique Legal de Moto. O projeto, de autoria do Executivo, tem como objetivo estimular a segurança no trânsito e evitar acidentes, proporcionando ao motociclista a possibilidade de regularização, através de benefícios, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento.

Segundo o texto da lei, o programa concederá anistia total de multas e juros e remissão parcial de débitos fiscais relacionados ao IPVA para motos, cujo valor venal seja de até R$ 10 mil.

“O Programa Fique Legal de Moto traz diversos benefícios para a sociedade, dentre eles a segurança no trânsito, já que vai evitar que motoristas irregulares trafeguem. O Programa busca regularizar a situação dos veículos com inadimplência e, consequentemente, também agregam valor para o contribuinte, que poderá transferir o veículo legalmente por meio do registro em cartório e órgãos públicos”, afirma o superintendente da Receita Estadual, Emilio Júnior.

O Fique Legal de Moto funcionará da seguinte forma quanto ao IPVA:

– Ficam reduzidos em 50% os débitos referentes ao exercício de 2018.

– Ficam reduzidos ao valor de R$ 30,00 os débitos referentes a cada exercício anterior ao de 2018.

– Quando o débito lançado do IPVA for inferior ao valor R$ 30,00, será considerado o menor valor para efeito de pagamento do imposto.

– Em relação a Taxa de Licenciamento, exclusivamente para os beneficiários do Programa, terá o valor de R$ 20,00 para cada exercício.

O alcance do Programa fica limitado a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de leasing ou outro instrumento congênere. Apenas o contribuinte pessoa física poderá aderir ao Fique Legal de Moto mediante as seguintes condições:

– Ser proprietário ou arrendatário do veículo e possuir permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A, AB, AC, AD e AE.

– Quitação das multas de trânsito relacionadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

– Comparecimento perante o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN/PI), a partir da data da publicação desta Lei até 20 de dezembro de 2019.

Segundo a Lei, o Programa não alcança o seguro DPVAT, que possui regulação federal.

O DETRAN e a Secretaria de Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) vão compatibilizar seus sistemas corporativos para atender as necessidades do programa.

Fonte: Ascom

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