24/10/2018

Policial é condenado a 3 anos de prisão por corrupção em Parnaíba

A sentença da juíza de direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, foi dada no dia 9 de outubro.

Fórum da Comarca de Parnaíba Desembargador Salmon Lustosa - Juizado Especial, Cível e Criminal

A juíza de direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou o policial civil aposentado Francisco José Oliveira dos Santos a 3 anos e 3 meses de detenção por corrupção passiva. A sentença foi dada no dia 9 de outubro.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Francisco José na qualidade de policial civil, apesar de afastado de suas funções por motivo de saúde, praticou crime de corrupção passiva, tendo como vítima o Estado e F. das C. dos S.

O MPE narrou que a vítima compareceu até a Delegacia Especializada em Direitos da Mulher para resolver um problema com uma vizinha, tendo sido procurado pelo policial, que lhe ofereceu um advogado mediante o pagamento da quantia de R$ 50,00.

Aduziu ainda que o denunciado estava tão somente auferindo vantagem indevida, pois apesar de afastado de suas funções lavrou um “Termo de Bom Viver”, sem a participação das pessoas envolvidas com a intenção de pôr fim às desavenças, embolsando com isso o dinheiro.

Nas alegações finais, o policial requereu a absolvição por falta de provas, o que foi rechaçado pela magistrada que destacou que há provas robustas que pesam contra o acusado.

A juíza decidiu então julgar procedente a ação condenando o policial a 3 anos e 3 meses de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 60 dias multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente.

Foi negado ainda ao policial o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que possui mais de quatro ações penais pelas quais responde como autor dos delitos, “o que demonstra que a liberdade do acusado serve de verdadeiro estímulo para a prática de atos delituosos, perturbando a ordem pública e a paz social, motivos ensejadores da segregação cautelar”, diz trecho da sentença.

Por fim, foi determinada a expedição de mandado de prisão contra o policial e o seu recolhimento ao estabelecimento penal adequado ao regime de pena imposto.

Por Wanessa Gommes/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba

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