05/09/2018

MPE recomenda agentes públicos sobre condutas vedadas nas eleições


O Ministério Público Eleitoral, através o promotor Cristiano Farias Peixoto, titular da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, expediu a Recomendação Nº 03-08/2018, que trata sobre condutas vedadas durante as eleições. No documento, o MPE chama a atenção para uma série de normas da legislação eleitoral que devem ser cumpridas por agentes públicos, representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.


A recomendação refere-se a agente público, para efeito de condutas vedadas em período eleitoral, como “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional”, conforme a Lei nº 9.504/97, art 73 §1º.

Os referidos agentes devem se abster em realizar condutas como: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta; ceder servidor ou empregado para comitês de campanha durante expediente normal; fazer ou permitir que se faça ato promocional de distribuição de bens ou serviços de caráter social em favor de candidato, partido ou coligação.

Ainda de acordo com a recomendação assinada pelo promotor eleitoral Cristiano Farias Peixoto, o descumprimento das vedações acarretará a suspensão imediata da conduta, sujeitando os agentes responsáveis à multa, além de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar. O candidato eventualmente beneficiado por possíveis irregularidades ficará sujeito à cassação do registro ou diploma.

O documento também ressalta que publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo nela constar símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Caso haja descumprimento, o MPE deverá ser comunicado imediatamente em face de ocorrências verificadas.

Uma cópia foi oficiada para o prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Sousa; para a Câmara de Vereadores de Parnaíba; para emissoras de rádio e televisão; para a Secretaria-Geral do Ministério Público; para o tenente-coronel Pacífico Neto, comandante da 2ºBPM; para o delegado regional de Polícia Civil em Parnaíba, Christian Mascarenhas; para o chefe da delegacia da Polícia Federal em Parnaíba, Carlos Alberto Ferreira; para o procurador-geral do MP, Cleandro Alves de Moura; para o corregedor geral do MP, Aristides Silva Pinheiro; e para a juíza da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba.

Confira o documento na íntegra:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

COOKIES