20/02/2018

Estado é condenado a indenizar mãe de detento morto durante fuga da penitenciária de Parnaíba

A sentença da juíza de direito Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 3ª Vara de Piripiri, foi dada na última quinta-feira (15).

Luzinaldo Cruz dos Santos foi atendido, mas faleceu no mesmo dia no HEDA

A juíza de direito Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 3ª Vara de Piripiri, condenou o Estado do Piauí ao pagamento de pensão a Alzira Maria do Nascimento, mãe de Luzinaldo Cruz dos Santos, morto durante tentativa de fuga da Penitenciária Mista de Parnaíba.


A sentença foi dada na última quinta-feira (15). A mãe alegou que durante a tentativa de fuga da Penitenciária Mista de Parnaíba, um dos integrantes das forças de segurança do Estado atingiu o preso que veio à óbito, por hemorragia interna, após dar entrada no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde.

Na sentença, a juíza destacou que “aos agentes estatais incumbia empreender diligências no sentido de recapturar o detento, valendo-se do amplo aparato estatal destinado para tal fim. De todos os mecanismos de que dispõe o Estado para manter o reeducando longe do convívio social, o Requerido optou pelo mais letal”.

O Estado deverá pagar o montante de 2/3 do salário mínimo vigente à época, mensais, a contar da data do fato, a ser pago até o 5º dia útil, até a data em que a vítima completasse 25 anos. Em seguida, sendo reajustado para 1/3 do salário do mínimo até os 73 anos do falecido.

Por Raisa Brito/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba

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