13/12/2017

MP notifica agências em Parnaíba e bancos terão que atender os usuários em até 45 minutos, conforme determina a Lei


Conforme Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) às agências bancárias do município de Parnaíba, tais instituições financeiras terão que cumprir a Lei Municipal de N° 1941, datada de 25 de julho de 2003, cujo texto determina que os clientes sejam atendidos em 30 minutos em dias normais e em até 45 minutos no dia de pagamento de pessoal.


A medida do Ministério Público foi preterida pelo promotor titular da 2° Promotoria de Justiça de Parnaíba, Cristiano Peixoto, em virtude das inúmeras reclamações de usuários dos serviços bancários no litoral. Na semana passada, por exemplo, um empresário do ramo turístico que preferiu não se identificar, conta que chegou às 9:00 na Agência do Banco do Brasil - Delta do Parnaíba, situada na Avenida Pinheiro Machado, e somente foi atendido às 16:45, chegando a aguardar 7:45 minutos na fila para ser atendido.


“Cheguei a conversar com vários gerentes porque aquela situação estava me atrapalhando muito. Perdi um dia inteiro de trabalho na minha fábrica e ainda saí da agência desgastado emocionalmente, pois fui obrigado a discutir com alguns funcionários em decorrência do alto nível de estresse ao qual fui exposto. Consegui almoçar somente às 17:00, quando cheguei em casa, mas mal consegui engolir a comida. Fui dormir cedo e extremamente desgastado. Só fui melhorar no dia seguinte”, desabafou o empresário.


O documento solicita ainda que sejam disponibilizados caixas exclusivos para atendimento aos clientes prioritários, como idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes físicos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme determina a Lei de N° 10.048/2000. “Considerando que os bancos possuem uma grande demanda de serviços, o que lhes proporciona uma alta margem de lucro, e, portanto, possuem recursos financeiros necessários para fazer cumprir a legislação e oferecer atendimento adequado e digno aos seus consumidores, o Ministério Público recomenda aos gerentes e/ ou responsáveis das agências bancárias em funcionamento em Parnaíba, que adotem as providências necessárias”, reza um trecho da notificação.

Os bancos devem ainda afixar em suas dependências físicas o tempo de espera para atendimento conforme a Lei Municipal de N° 1.941/2003, além do número de telefone do órgão municipal de Proteção ao Consumidor (Procon). Em caso de descumprimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas cabíveis legais a fim de assegurar a sua implementação, com ajuizamento de ação civil pública.

Por Luzia Paula, com informações do MP-PI

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