10/08/2017

Juíza condena ex-escrivão da Polícia Civil de Buriti dos Lopes por estelionato

A sentença da juíza de direito Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da comarca de Buriti dos Lopes, é desta quarta-feira (09).

Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias,
Juíza da comarca de Buriti dos Lopes (PI)
A juíza de direito Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da comarca de Buriti dos Lopes, condenou o ex-escrivão da Polícia Civil Dennis Cunha dos Santos a 04 anos de reclusão e ao pagamento de 48 dias-multa por crime de estelionato. A sentença é desta quarta-feira (09).

Segundo a investigação, no mês de agosto de 2011, Valderi Guilherme de Sousa esteve na Delegacia de Polícia de Buriti dos Lopes para registrar uma ocorrência de invasão de domicílio supostamente praticada por um indivíduo de nome Delmar.

À época, Dennis exercia a função de escrivão de polícia Ad-Hoc (não é formado na Academia de Polícia, mas é nomeado pela autoridade policial), na referida delegacia e, ao invés de registrar a ocorrência da vítima, ele pediu que o mesmo buscasse seus documentos pessoais em casa, oportunidade em que apreendeu a carteira de identidade e o CPF da vítima, sob argumento de que o sistema estava fora do ar. Os documentos só foram devolvidos oito dias depois. Dennis, aproveitando-se da função pública que exercia, reteve os documentos da vítima e os falsificou.

No dia 15 de setembro de 2011, Dennis procurou Maicon para que mediasse o financiamento de um veículo a seu favor junto à revendedora Parnauto Veículos, na cidade de Parnaíba, sendo efetivada a compra do veículo GM Prisma Joy, cor cinza, ano/modelo 2006/2007, placa LVL- 4687, em nome da vítima Valderi Guilherme de Sousa, utilizando-se de documentação que foi falsificada, ou seja, os dados pessoais eram da vítima, contudo, a fotografia era de Dennis, que apostou a assinatura.

Maicon, apesar de saber que Dennis não era Valdeci e que, portanto, os documentos apresentados por Dennis eram falsos, intermediou a venda do veículo em nome da vítima. De acordo com o juiz, o conjunto das provas não permite concluir coautoria ou participação do acusado Maicon Fabrício de Sousa na empreitada criminosa do acusado Dennis Cunha dos Santos não tendo ficado devidamente comprovado a participação, ainda que de menor importância, de Maicon em qualquer das falsidades perpetradas por Dennis. Dennis não teve a pena substituída por ter praticado cinco crimes em concurso, falsificação de documento público, de uso de documento falso, de falsa identidade, falsidade ideológica e estelionato.

Por Brunno Suênio/GP1 | Edição: José Wilson/Jornal da Parnaíba

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

COOKIES