De acordo com o Tribunal de Contas, nomeações realizadas por Zé Filho fazem com que o Estado descumpra Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O Tribunal de Contas do Estado
determinou que o Governo do Piauí realize a exoneração de servidores que
foram contratados indevidamente nos últimos meses, provocando um
inchaço na folha de pagamento do Executivo.
De acordo com o TCE, nada menos que 680
pessoas foram nomeadas para cargos em comissão no período de 1º de maio
a 8 de julho, isto é, em pouco mais de dois meses. Como consequência, o
Estado passou a descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece regras para o controle das despesas com pessoal nas três esferas da administração pública - federal, estadual e municipal.
De acordo com o conselheiro Jaylson Lopes Campelo, que expediu a decisão monocrática, as nomeações realizadas pelo governador Moraes Souza Filho (PMDB) fizeram com que o Estado ultrapassasse em 1,23% o limite legal de despesas com servidores.
Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal determine que a folha de pagamento de cada Estado não exceda 49% da sua Receita Corrente Líquida, o Tribunal de Contas constatou que as despesas desta natureza no Executivo piauiense atingiram o percentual de 50,23%.
Ademais, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, ligada ao TCE, afirma que “o governador do Estado também realizou 60 nomeações para cargos efetivos de agentes de Polícia Civil, escrivães de Polícia e agentes penitenciários, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 8 de julho de 2014, havendo assim aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato”, prática vedada pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade.
Conforme
o relatório do TCE, após ser questionado acerca das irregularidades, o
governador Zé Filho enviou um ofício informando apenas medidas genéricas
que estariam sendo tomadas pelo seu governo para solucionar o problema.
Quando o correto, segundo o conselheiro Jaylson Campelo,
seria que o chefe do Executivo cumprisse as orientações expressamente
previstas no artigo 169 da Constituição Federal, exonerando os servidores não estáveis ou reduzindo em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Na decisão, o conselheiro ordena que o governador Zé Filho seja notificado a apresentar em até 15 dias os esclarecimentos quanto aos fatos apontados pela fiscalização, e realize a imediata redução das despesas com pessoal, sob pena de aplicação
de multa no valor de 30% sobre o vencimento do governador, caso as
determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado.
O
conselheiro determina, ainda, que o Governo do Estado declare nulas as
60 nomeações para cargos efetivos de agentes de Polícia Civil, escrivães
de Polícia e agentes penitenciários, realizadas fora do prazo legal
previsto em lei.
As irregularidades também foram informadas à Procuradoria Geral de Justiça, para que o órgão promova as medidas cabíveis.
Outro lado - O
secretário de Administração do Estado, João Henrique, afirmou que, até o
final da tarde desta quarta-feira, ainda não havia sido notificado
acerca da decisão do TCE.
Segundo
o gestor, várias medidas já foram tomadas pelo governo para que a folha
de pagamento dos servidores se adeque à LRF. "No mês passado nós
diminuímos mais de 500 contracheques. Além disso, foi suspensa a
contratação de estagiários e não estamos renovando os contratos com
temporários", afirma João Henrique.
Sobre
a convocação de 60 concursados para os cargos de agentes da Polícia
Civil, escrivães e agentes penitenciários, o secretário afirma que as
nomeações atenderam a uma recomendação do Ministério Público Estadual.
A decisão monocrática do conselheiro Jaylson Campelo ainda será apreciada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: Odia/Por: Cícero Portela