O projeto define que os crimes dolosos (cometidos com a intenção de praticar o ato) que os militares praticarem contra civis, mesmo estando em serviço, sejam julgados pela justiça comum.
Se um policial cometer, com intenção, um crime militar que possui descrição idêntica no código penal deverá ser julgado pela Justiça comum, ao invés da Justiça Militar.
Os crimes dolosos (com intenção) contra a vida praticados por militar contra civil, durante o serviço, também passarão a ser da competência da Justiça comum, julgados pelo Tribunal do Júri.
Os crimes praticados por militar fora do serviço, mas com arma da corporação, eram definidos como crimes militares; pelo projeto, se o militar estiver fora do serviço, com ou sem a arma da corporação, será julgado pela Justiça comum.
Segundo o autor, em nenhum momento a Constituição permitiu a ampliação do âmbito de atuação da Justiça Militar, sendo, portanto, vedado a este órgão a instrução e o julgamento de crimes comuns, praticados por militares, em tempo de paz, no exercício de função de policiamento ostensivo de natureza civil.
Tipo: Câmara
Data de apresentação:
Situação: Em tramitação
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