Foto: Benonias Cardoso / Cidadeverde.comFrancisco Lopes da Silva foi condenado a 10 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio privilegiado-qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O homicídio privilegiado-qualificado tentado é um crime em que o agente tenta matar alguém sob circunstâncias que ao mesmo tempo reduzem a pena (privilégio) e a aumentam (qualificação), sem que o resultado morte se consumar.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 3 de agosto de 2014, no bairro Vila da Paz, em Teresina. Segundo a acusação, Francisco Lopes da Silva efetuou disparos de arma de fogo contra Felipe Feitosa da Rocha, que estava sentado em sua motocicleta e se preparava para deixar o local. A vítima foi surpreendida pelas costas e sofreu graves lesões, incluindo lesão raquimedular irreversível, que resultou em paraplegia.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade, a autoria dos disparos e a tentativa de homicídio, além de rejeitar a absolvição do acusado.
Como os dois crimes imputados ao réu foram praticados em concurso material, o juiz Juscelino Norberto da Silva Neto realizou o somatório das penas, resultando na condenação a 10 anos e 4 meses de reclusão e 10 dias-multa.
A sentença também determinou a expedição de mandado de prisão e de guia de execução provisória, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Cidadeverde.com