Foto: ReproduçãoA Justiça pronunciou Vitor Gomes de Carvalho para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do próprio pai, Sebastião da Cruz de Oliveira Gomes, de acordo com sentença da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina. O crime aconteceu em janeiro deste ano, na zona Leste da capital.
Vitor é acusado de matar o pai com golpes de faca e de pedra dentro da residência onde os dois moravam, na Vila Santa Bárbara, no bairro Verde Lar. A decisão foi assinada em 21 de agosto pelo juiz da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
A pronúncia não representa uma condenação. Nessa etapa, a Justiça entende que há elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria para que o acusado seja submetido ao julgamento dos jurados. A data para o julgamento ainda será marcada.
Como ocorreu o crime
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2026, por volta das 17h30. Sebastião teria sido atingido por vários golpes de faca na região do abdômen, costas e rosto.
Ainda conforme o processo, após a vítima cair, Vitor teria utilizado uma pedra para golpeá-la e, posteriormente, atingido a região dos olhos com a faca. A decisão aponta que a arma chegou a quebrar durante a ação.
Depois do crime, o acusado teria tomado banho, trocado de roupa e deixado o imóvel utilizando a motocicleta do pai.
Vitor foi localizado dois dias depois, nas proximidades da BR-343, após abandonar a motocicleta e entrar em uma área de mata. Segundo os depoimentos citados na decisão, ele acabou se apresentando espontaneamente em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde teria afirmado que havia matado o pai.
Acusado alegou legítima defesa
Durante o interrogatório, Vitor admitiu ter golpeado o pai, mas afirmou que agiu em legítima defesa. Segundo o acusado, os dois discutiram e Sebastião teria pegado um facão e ameaçado matá-lo.
Vitor relatou que pegou uma faca e atingiu o pai. Disse ainda que continuou a golpeá-lo após a queda "por conta da ira". Ele também afirmou que utilizou uma pedra depois que a faca quebrou.
A defesa pediu a absolvição sumária com base na alegação de legítima defesa. Como alternativa, solicitou que as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público fossem retiradas.
O juiz, no entanto, entendeu que a tese de legítima defesa precisa ser analisada pelo Tribunal do Júri, diante das versões e dos elementos reunidos no processo.
Motivo fútil e meio cruel
Na decisão, o magistrado também manteve as duas qualificadoras apontadas na denúncia: motivo fútil e meio cruel.
Segundo a sentença, há indícios de que o crime teria começado após uma discussão relacionada ao consumo de drogas na residência. Para o juiz, a possível desproporção entre o motivo da discussão e a violência empregada pode caracterizar motivo fútil.
A qualificadora de meio cruel também foi mantida em razão da forma como o crime teria sido cometido, com sucessivos golpes de faca e o uso de uma pedra, inclusive depois de a vítima cair no chão.
A decisão ressalta que caberá ao Conselho de Sentença decidir, durante o julgamento, se as qualificadoras devem ou não ser aplicadas.
Relação entre pai e filho
Conforme depoimentos, Vitor e Sebastião tinham conflitos recorrentes. Familiares relataram que o acusado fazia uso de drogas e que, por esse motivo, passou a morar com o pai.
Durante o interrogatório, Vitor também afirmou que tinha uma relação ruim com Sebastião e alegou que havia sido vítima de abuso sexual cometido pelo pai no passado. A decisão registra, porém, que essa alegação não seria analisada nesta fase do processo por estar relacionada a uma possível causa de diminuição de pena.
Prisão preventiva mantida
Ao pronunciar Vitor, a Justiça também manteve a prisão preventiva do acusado. Segundo a decisão, permanecem os fundamentos que justificaram a manutenção do encarceramento.
Após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o processo deverá retornar ao juízo para a designação do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Cidadeverde.com