07/08/2026

Homem é condenado a 15 anos por atear fogo no corpo da ex-mulher no Piauí; vítima tinha protetiva

Foto: TJ-PI

O Tribunal do Júri condenou uma homem de inicais V. R. B. a 15 anos e quatro meses de prisão por atear fogo no corpo de sua ex-mulher no município de Paulistana (a 452 km de Teresina).

O crime choca pela ousadia e crueldade. A vítima, que terá sua identidade preservada, estava em um bar, em via pública, quando o condenado chegou, jogou combustível no corpo dela e ateou fogo na frente de várias testemunhas. Ele afrontou uma ordem judicial, pois ela tinha medida protetiva. Exame de corpo de delito atestou que a vítima sofreu queimaduras de 1º e 2º grau em diversas regiões como rosto, pescoço, tórax e braços.

Na sentença, o Tribunal condenou o réu ao pagamento de indenização a título de reparação mínima pelos danos morais ocasionados à vítima no valor de R$ 8.105,00.

“As consequências do crime, contudo, revelam-se extremamente graves e extrapolam os elementares da tentativa de feminicídio... tendo em vista a extrema reprovabilidade do modus operandi empregado pelo réu, que ateou fogo no corpo da vítima com uso de combustível em local público, expondo a perigo não só a vítima, mas também terceiros, bem como sob o efeito de bebida alcóolica”, diz a sentença.

A tese de acusação foi sustentada em plenário pela promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu tentou matar a vítima ao atear fogo contra ela, em um evidente contexto de violência doméstica e familiar.

Um dos pontos centrais da sessão ocorreu quando a vítima declarou, em depoimento, ter perdoado o acusado. Em resposta, o MPPI atuou para demonstrar aos jurados que essa manifestação, embora compreensível devido às características de dependência e vulnerabilidade do ciclo da violência doméstica, não diminui a gravidade dos fatos, tampouco isenta o réu de sua responsabilidade penal.

Os jurados acolheram integralmente a tese ministerial e votaram pela condenação. Para a representante do Ministério Público, a decisão representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher na Comarca de Paulistana, reafirmando o compromisso do Estado com a justiça.

“A condenação destaca que a violência doméstica não é uma questão privada e que a proteção da vida das mulheres é dever de toda a sociedade”, disse a promotora.

Fonte: Cidadeverde.com

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