15/07/2026

TCE-PI julga procedente denúncia do Conselho Municipal de Saúde e multa prefeito e secretário de Saúde de Parnaíba


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba (CMS-PHB) contra a Prefeitura de Parnaíba e a Secretaria Municipal de Saúde, reconhecendo a existência de interferências e restrições à atuação do colegiado, além de problemas relacionados ao processo eleitoral para recomposição do Conselho. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quarta-feira (15).

De acordo com o acórdão, a Segunda Câmara do TCE concluiu que a atuação da gestão municipal extrapolou os limites da administração pública ao interferir no funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, órgão responsável pelo controle social das políticas públicas de saúde no município. O Tribunal destacou que o CMS deve atuar de forma independente, sendo um espaço de deliberação, fiscalização e acompanhamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão, o TCE determinou a manutenção da medida cautelar anteriormente concedida, que suspende a errata que havia tornado sem efeito as Resoluções nº 01, 02 e 03/2024 do Conselho, bem como todos os atos relacionados aos processos eleitorais conduzidos pela gestão municipal, incluindo a homologação e nomeação de conselheiros por meio do Decreto nº 172/2025. Também foi determinada a homologação da composição do Conselho Municipal de Saúde empossada pelo Conselho Estadual de Saúde (CES-PI), com a indicação de representantes do Governo Municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.142/1990 e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

O Tribunal ainda aplicou multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e de 1.000 UFR-PI ao secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, com fundamento na Lei Estadual nº 5.888/2009.

Além das penalidades, o TCE determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, diante de indícios de uso indevido da assinatura digitalizada de um ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde, fato apontado durante a instrução do processo. Também foi dada ciência à Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) sobre possível irregularidade na validação da Programação Anual de Saúde de 2025, para adoção das providências que entender cabíveis.

Segundo o acórdão, o julgamento foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas. O Tribunal ressaltou que o fortalecimento do diálogo institucional entre a gestão municipal e o Conselho é fundamental para garantir o funcionamento democrático do controle social na saúde pública.


Da redação do Portal PHB em Nota

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