30/07/2026

Justiça concede prisão domiciliar a técnica investigada por tentar levar bebê

Foto: Divulgação / SSP

A Justiça do Piauí concedeu liberdade provisória à técnica de enfermagem Auricélia de Sousa Rocha, de 42 anos, investigada por tentar retirar uma recém-nascida da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa (NMDER), em Teresina. A decisão substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária.

Segundo a defesa da investigada, a medida foi concedida por meio de habeas corpus após o reconhecimento da necessidade de tratamento psiquiátrico especializado.

Em nota, o advogado Tiago Carvalho afirmou que a decisão levou em consideração o diagnóstico psiquiátrico apresentado durante o processo.

"A decisão reafirma que a proteção da saúde e da dignidade da pessoa humana deve prevalecer mesmo em investigações de grande repercussão. O Tribunal reconheceu que havia um fato superveniente relevante, o diagnóstico psiquiátrico, que exigia nova análise da necessidade da prisão, assegurando que a investigada receba o tratamento médico adequado sem comprometer o andamento da investigação", diz a nota.

Defesa da família critica decisão

O advogado Carlos Eduardo, que representa a família da recém-nascida, afirmou que a decisão causou indignação entre os familiares.

"Recebemos com muito espanto, sobretudo a família, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ontem realmente foi um dia de muito desespero para a família, porque agora ela passa a se culpar por ter dado toda essa repercussão ao caso e hoje está se sentindo desamparada. Estamos falando de uma pessoa que praticou o crime de sequestro dentro da maior maternidade do estado do Piauí e hoje alega problemas psicológicos para conseguir uma liberdade parcial, que é a domiciliar", afirmou.

O advogado também questionou a alegação de problemas psicológicos apresentada pela defesa da investigada.

"É interessante dizer que não há nenhum registro de afastamento do exercício da função na maternidade por problemas psicológicos. Porém, na prática de um crime, ela apresenta esse problema. Inclusive, entendemos que esse álibi foi criado pela facilidade que houve entre a prática do crime e a prisão. Ela praticou o crime no dia 6 de julho e só foi presa no dia 8, tendo todo o tempo necessário para estruturar um álibi de que tem problemas psicológicos. Explicar isso para a família ontem foi um grande desafio", acrescentou.

Segundo Carlos Eduardo, a defesa da família já solicitou habilitação no processo e acompanhará a ação como assistente de acusação.

"Ontem tivemos acesso aos processos, solicitamos a habilitação, conversamos com o promotor de Justiça e, por envolver um bebê menor de idade, a responsabilidade pelo processamento é do Ministério Público do Estado do Piauí, que nos prometeu todo o empenho necessário para a punição da Auricélia. Acreditamos no Ministério Público e estaremos auxiliando como assistente de acusação para buscar a Justiça. É o que esperamos", concluiu.

Coren-PI suspende exercício profissional

Paralelamente à decisão judicial, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) determinou a suspensão cautelar do exercício profissional de Auricélia de Sousa Rocha. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

Além da suspensão do exercício profissional, o Coren-PI instaurou processo ético para apurar a conduta da técnica de enfermagem. Segundo o conselho, a medida foi adotada diante da "excepcional gravidade dos fatos", da suposta utilização da condição funcional para facilitar a retirada da recém-nascida, da vulnerabilidade da vítima, do potencial risco à coletividade e da necessidade de preservar a confiança pública na enfermagem. O Coren já havia informado que iria instaurar o procedimento ético, e com a publicação no Diário Oficial, a medida entra em vigor.

O processo ético irá apurar indícios de infração a nove artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. A suspensão cautelar tem efeito imediato e impede a profissional de exercer a enfermagem até o julgamento final do processo. A técnica poderá recorrer da decisão no prazo de 15 dias, mas o recurso não tem efeito suspensivo.

Fonte: Cidadeverde.com

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