16/05/2026

Justiça mantém julgamento de empresário por morte de jardineiro na BR-343



Foto: Arquivo/Cidadeverde.com



A Justiça do Piauí manteve a decisão que leva o empresário Jordyalaff Rodrigues Bezerra a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do jardineiro Lucas de Oliveira Marques e pela tentativa de homicídio contra Paulo Pereira da Silva, em Teresina.

A decisão foi assinada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, ao analisar recursos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do acusado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu no dia 28 de março de 2025, na BR-343. Jordyalaff teria conduzido um veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu violentamente contra uma motocicleta pilotada por Lucas de Oliveira Marques, que transportava Paulo Pereira da Silva na garupa.

Com o impacto, Lucas morreu ainda no local após atingir um poste. Já Paulo sofreu ferimentos graves e foi socorrido para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

No recurso, o Ministério Público pediu a inclusão das qualificadoras de perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas no julgamento do Tribunal do Júri. A magistrada, porém, entendeu que as circunstâncias não se aplicam ao caso, já que o processo trata de homicídio com dolo eventual, quando o investigado assume o risco de provocar o resultado, mesmo sem intenção direta de matar.

Na decisão, a juíza afirmou que as qualificadoras previstas no Código Penal exigem uma ação planejada e direcionada, o que, segundo ela, não se compatibiliza com a tese de dolo eventual adotada no processo. Ela também destacou que as provas reunidas até o momento não justificam o envio dessas qualificadoras para apreciação do Conselho de Sentença.

Com isso, foi mantida a decisão de pronúncia, etapa em que a Justiça entende haver indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

A defesa também solicitou a revogação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do empresário ou, alternativamente, autorização para que ele pudesse dirigir apenas para trabalhar como entregador. O pedido foi negado.

Segundo a magistrada, permitir que o acusado voltasse a dirigir, mesmo para fins profissionais, esvaziaria a medida cautelar imposta pela Justiça, especialmente porque o caso investigado envolve justamente a condução de veículo automotor.

A juíza ressaltou ainda que a manutenção da suspensão da CNH é necessária para garantir a ordem pública e evitar novos riscos à coletividade.

Após a decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que deverá julgar os recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público.

Fonte: Cidadeverde.com

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