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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
A Justiça do Piauí marcou para o próximo dia 1º de junho a sessão de julgamento de Laércio Rodrigues Ferreira, réu pelo feminicídio da estudante Neurilene Breno de Sousa. Conforme as investigações, Laércio seria ex-namorado de Neurilene e apontado como o mandante do crime.
O crime ocorreu em junho de 2016. Neurilene foi assassinada com duas facadas nas costas e disparos de arma de fogo no bairro Promorar, zona Sul de Teresina. A vítima estava na garupa de uma motocicleta, acompanhada de uma mulher, quando foi abordada por dois homens a pé.
Segundo a investigação, Laércio teria fugido para o estado do Rio de Janeiro após assassinar um rival no bairro Parque Piauí, em setembro de 2015. Na época da morte da estudante, ele estava preso no presídio Bangu 10, no Rio de Janeiro, e a ordem para a execução teria ocorrido de dentro do presídio.
De acordo com decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, o sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença será realizado no dia 18 de maio. A magistrada também determinou a atualização dos antecedentes criminais do acusado e a adoção de medidas para garantir a presença de testemunhas e demais envolvidos na sessão.
Nos autos, a Justiça também registrou mudança na defesa do réu. Três advogados renunciaram ao caso. Em seguida, novos defensores foram constituídos e intimados para tomar ciência da data do julgamento.
A magistrada estabeleceu ainda que, caso o acusado não mantenha representação legal, a Defensoria Pública será acionada para assumir a defesa. O processo segue agora para os preparativos finais antes da realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Condenação de outro réu
Em setembro de 2024, o Tribunal do Júri de Teresina condenou Renan Gama Figueiredo de Sousa pela morte de Neurilene. A decisão foi tomada por maioria de votos durante sessão realizada na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.
De acordo com o processo, o Conselho de Sentença entendeu que o acusado participou do crime e rejeitou o pedido de absolvição. Os jurados reconheceram qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ainda segundo a decisão, o crime teria sido motivado por interesse de Laércio — apontado como o ex-companheiro da vítima, que não aceitava o fim do relacionamento. O júri também concluiu que houve envolvimento de um menor de idade na ação criminosa, caracterizando corrupção de menores.
Renan foi absolvido da acusação de roubo do celular da vítima. O caso segue envolvendo outro acusado.
Fonte: Cidadeverde.com