
Foto: Reprodução / TJPI
Francisco de Assis Borges, de 39 anos, será julgado no próximo dia 23 de julho, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Adenildo da Silva Alves, em Teresina. O crime ocorreu em fevereiro de 2025, no quintal da residência do acusado, na Vila Mandacaru, zona Leste da capital.
Segundo as investigações, a vítima foi surpreendida e atacada com golpes de faca na cabeça e no pescoço. O corpo apresentava sinais de extrema violência, incluindo um corte profundo no abdômen com retirada de vísceras. Após o assassinato, o acusado enterrou o corpo no próprio quintal e tentou ocultar o crime.
De acordo com o inquérito policial, moradores denunciaram a presença de um cadáver na região. Ao chegarem ao imóvel, os policiais encontraram manchas de sangue e vestígios suspeitos. Questionado, Francisco de Assis teria alegado inicialmente que havia abatido uma capivara no local. Mas, após escavações realizadas com apoio do Corpo de Bombeiros e da perícia, o corpo da vítima foi encontrado enterrado, com mãos e pés amarrados.
Ainda conforme os autos, ao ser confrontado com as evidências, o acusado confessou o crime e afirmou que agiu por vingança, devido a uma desavença antiga com a vítima.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas, além do interrogatório do réu. A Justiça decidiu pela pronúncia do acusado, entendendo haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
A defesa chegou a recorrer da decisão, solicitando a retirada das qualificadoras. Em segunda instância, a Justiça deu parcial provimento ao recurso, afastando a qualificadora de motivo torpe, mas mantendo as circunstâncias de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Francisco de Assis segue preso preventivamente desde a prisão em flagrante. A decisão que manteve a prisão considerou a gravidade do crime, a forma como foi praticado e o risco à ordem pública, além da possibilidade de reiteração criminosa.
O julgamento será realizado na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
Fonte: Cidadeverde.com