03/03/2026

Policial Civil do Piauí é acusado de desviar e vender iPhone recuperado durante serviço

Um Intermediário, também denunciado, confessou o crime e que já havia realizado outras vendas a pedido do agente.

Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior-PI

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra um agente da Polícia Civil lotado na cidade de Campo Maior. A denúncia aponta que o policial teria se apropriado de um aparelho iPhone 14 Pro Max, objeto de furto que ele mesmo ajudou a recuperar no exercício de suas funções, vendendo-o posteriormente com o auxílio de um intermediário.

Como aconteceu

O caso teve início em março de 2023, quando um iPhone 14 Pro Max desapareceu durante um envio por transportadora para São Luís (MA). Em outubro do mesmo ano, o agente de Polícia, então lotado em Campo Maior, solicitou informalmente a policiais do Maranhão que recuperassem o aparelho localizado naquele estado.

Após a recuperação, o policial teria se encontrado com um colega maranhense na cidade de Timon (MA) para receber o telefone em mãos. Contudo, em vez de restituir o bem ao legítimo proprietário ou registrá-lo oficialmente na delegacia, o agente é acusado de utilizar indevidamente a senha funcional de outro policial para lavrar um termo de restituição fraudulento, com o objetivo de ocultar a apropriação do aparelho.

Venda via WhatsApp

De posse do celular, o policial o teria enviado para a cidade de Altos (PI), onde o intermediário, também denunciado, anunciou o iPhone em um grupo de WhatsApp chamado "Agronegócios Piauí". O aparelho foi vendido por R$ 5.100,00 a um terceiro.

De acordo com as provas bancárias anexadas ao processo, o valor da venda foi pago via PIX ao intermediário, que repassou R$ 5.000,00 para a conta pessoal do agente de polícia, retendo R$ 100,00 pela intermediação. Em depoimento, o intermediário admitiu que a venda ocorreu a pedido do policial e que já havia realizado outras negociações similares, desconfiando da origem dos bens que "saíam de dentro da delegacia".

Consequências e pedidos do Ministério Público

O MPPI sustenta que os réus agiram dolosamente para auferir vantagem patrimonial indevida às custas da Administração Pública. A ação destaca que a conduta do agente não foi apenas uma irregularidade, mas uma "conduta dolosa específica voltada à obtenção de vantagem patrimonial indevida".

Diante dos fatos e das provas apresentadas, o promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza requereu à Justiça a condenação dos réus por improbidade administrativa; o ressarcimento dos danos e aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/92 e ainda a inclusão dos nomes no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

O valor da causa foi fixado em R$ 5.100,00, correspondente ao montante do enriquecimento ilícito apurado.

Fonte: Lupa1

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