12/02/2026

PRF flagra transporte de 41,79 m³ de madeira nativa, com excesso de 16,79 m³, durante fiscalização no Piauí

Carga de estacas de sabiá apresentava volume superior ao autorizado em documento ambiental.



APolícia Rodoviária Federal (PRF) identificou irregularidades no transporte de produto florestal na manhã da última quarta-feira (11), no km 294 da BR-316, no município de Picos, no sul do Piauí.

Durante procedimento de fiscalização, os policiais abordaram um caminhão que transportava estacas de sabiá (Mimosa caesalpiniifolia). Ao serem solicitados, o condutor apresentou a documentação fiscal e ambiental que autorizava o transporte de 25m³ da madeira nativa.

Diante da natureza da carga, a equipe realizou a conferência volumétrica utilizando o método de cubagem previsto nos manuais técnicos da PRF e normativas ambientais vigentes. Após a medição da altura, largura e comprimento da carga, e aplicação do coeficiente de conversão específico para a região Nordeste (1 m³ = 1,5 estéreo), foi constatado que o volume total transportado correspondia a aproximadamente 41,79m³ de madeira nativa.

O resultado apontou um excesso de cerca de 16,79m³ em relação ao volume autorizado na documentação apresentada, configurando divergência entre a carga transportada e os documentos fiscais e ambientais.

Conforme a legislação ambiental vigente, divergências de volume, espécie ou rota no transporte de produtos florestais podem gerar sanções administrativas e penais, com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008.

Diante das irregularidades constatadas, foram adotados os procedimentos administrativos e legais cabíveis.

A PRF reforça que a fiscalização ambiental nas rodovias federais é fundamental para coibir o transporte irregular de produtos florestais e combater crimes ambientais, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e o cumprimento da legislação vigente.

Fonte: PRF/PI

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