Carga apresentava divergência na volumetria e inconsistência na rota declarada em documento florestal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta quarta-feira (18), uma carga de madeira serrada transportada com irregularidades ambientais no município de Teresina (PI). A abordagem ocorreu por volta das 16h30, na BR-316.
Durante fiscalização, a equipe da PRF visualizou uma combinação de veículos de carga que não respeitou a parada obrigatória no posto fiscal estadual, sendo realizada a abordagem logo em seguida. Ao ser questionado, o condutor informou que transportava produto florestal nativo processado (madeira serrada).
Foram apresentados documentos fiscais e florestais que, em tese, autorizavam o transporte de 57,014 m³ de madeira serrada, incluindo espécies como maçaranduba, jatobá, andiroba e roxinho, com destino ao estado da Bahia.
Divergência na rota declarada
Durante a verificação das Guias Florestais (GF3i), a equipe constatou que o itinerário descrito no documento não incluía o trecho onde o veículo foi abordado. Conforme a Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, alterada pela IN nº 9/2016, e a Portaria nº 21/2023, a utilização de percurso diferente do declarado invalida o Documento de Origem Florestal (DOF/GF).
Dessa forma, a divergência de rota tornou o documento florestal inválido para o transporte em curso.
Excesso de volumetria
Além da inconsistência na rota, foi realizada a medição volumétrica da carga, aplicando-se o cálculo técnico de cubagem (Comprimento x Largura x Altura x coeficiente de redução). O resultado apontou aproximadamente 69,16 m³ de madeira serrada, volume superior ao autorizado nos documentos apresentados.
Assim, foi constatado excesso de cerca de 12 m³ de madeira transportada sem cobertura documental válida.
Enquadramento legal
Diante das irregularidades, o caso foi enquadrado, em tese, no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata de transportar, adquirir, vender ou guardar madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem, bem como no artigo 47 do Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre infrações administrativas ambientais.
O condutor foi orientado quanto aos procedimentos legais e assinou termo de compromisso.
Apreensão e providências
Foram apreendidos 69,16 m³ de madeira serrada, além do veículo utilizado no transporte. A carga e o caminhão foram encaminhados à Unidade Operacional da PRF, onde permanecerão à disposição do Juizado competente e do órgão ambiental responsável.
O órgão ambiental foi acionado para realizar vistoria técnica e adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo eventual lavratura de auto de infração e definição sobre a destinação da madeira.
A PRF reforça que o transporte de produtos florestais exige rigor no cumprimento da legislação ambiental, especialmente quanto à correspondência exata entre volume transportado, espécie declarada e rota autorizada, sendo a fiscalização essencial para o combate a crimes ambientais e à exploração ilegal de recursos naturais.
Fonte: PRF/PI