
Teve início neste domingo, dia 18 de janeiro, o primeiro período do defeso do caranguejo-uçá de 2026 na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba. A medida atinge diretamente pescadores, comunidades tradicionais e comerciantes, que ficam proibidos de capturar, transportar ou comercializar o crustáceo durante o período conhecido como “andada”, fase reprodutiva da espécie.
A proibição segue o que determina a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45 e, neste primeiro ciclo, é válida exclusivamente para os estados do Piauí e Ceará, abrangendo o período de 18 a 23 de janeiro.
Além deste, outros cinco períodos de defeso estão programados para 2026 na região da APA Delta do Parnaíba:
- 18/01 a 23/01 (Piauí e Ceará)
- 01/02 a 06/02
- 17/02 a 22/02
- 03/03 a 08/03
- 18/03 a 23/03
- 17/04 a 22/04
De acordo com o Plano de Manejo da APA Delta do Parnaíba, também é proibida a declaração de estoque de caranguejo-uçá no interior da unidade de conservação durante os períodos de defeso. A regra tem como objetivo evitar a comercialização irregular do crustáceo e garantir a efetiva proteção da espécie.
Os órgãos ambientais reforçam que o respeito às datas e às áreas onde o defeso se aplica é fundamental para assegurar a reprodução do caranguejo-uçá, preservar os manguezais e manter a atividade de forma sustentável.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, apreensão do produto e outras penalidades previstas na legislação ambiental.
Da redação do Portal PHB em Nota