13/01/2026

Defesa contesta demissão de guarda civil suspeito de matar ex-companheira e vereador de Parnaíba

Advogado também questiona a portaria que deu início ao processo, alegando ausência de elementos que fundamentassem a instauração.

Defesa contesta demissão de guarda civil suspeito de matar ex-companheira e vereador de Parnaíba - Foto: Lupa1

A defesa do guarda civil municipal Francisco Fernando afirmou não ter sido oficialmente comunicada sobre a decisão que resultou na demissão do servidor, suspeito de envolvimento na morte do vereador Ticiano e de sua companheira, crime ocorrido no ano passado em Teresina. Segundo o advogado Marcos Vinícius Brito Araújo, em entrevista exclusiva à TV Lupa1, a informação chegou por meio da imprensa na última sexta-feira (09).

O advogado declarou que tomou conhecimento da demissão da mesma forma que a mídia e afirmou não ter localizado, até o momento, a publicação do ato no Diário Oficial do Município de Parnaíba. Para a defesa, o processo administrativo que culminou na exclusão do guarda da corporação apresenta irregularidades que o tornam nulo.

Confira o trecho do documento:


De acordo com Marcos Vinícius, a defesa não foi intimada de nenhum ato processual, e o servidor não teria sido ouvido durante o procedimento, apesar de previsão legal.

Ele também questiona a portaria que deu início ao processo, alegando ausência de elementos que fundamentassem a instauração, além de apontar que testemunhas arroladas foram desconsideradas sem justificativa formal.

Defesa contesta demissão de guarda civil suspeito de matar ex-companheira e vereador de Parnaíba - Foto: Lupa1

O advogado informou ainda que a defesa tentou obter informações por meio de um canal eletrônico disponibilizado pela prefeitura, mas não obteve resposta, o que levou a equipe jurídica a se deslocar pessoalmente até Parnaíba para ter acesso ao caso. Diante da situação, foi impetrado um mandado de segurança junto ao Judiciário.

A defesa sustenta que houve atropelo no andamento do processo e afirma confiar que a Justiça irá reconhecer as nulidades apontadas, determinando a anulação do procedimento e a reabertura regular do processo administrativo.

Fonte: Lupa1

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